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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2024 · pág. 67

DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 21 de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas. Advogado, OAB/ AM n° 10.864. 2. MANTENHO o Auto de Infração N° 9441/15, na sua integralidade, em face da ausência de recurso administrativo por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHEM - SE os autos à Procuradoria Geral do Estado-PGE, para a devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52, parte final, do Decreto n° 10.028/87. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165865#21#169264/> Protocolo 165865 <#E.G.B#165869#21#169268> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.162/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000542/2024-15- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 001032/11-GEFA INTERESSADO: ALEX SOUZA PRADO 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N° 273/2023 da lavra do Estagiário de Direito, Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico André Luís Negreiros Chuvas, em vista de seus argumentos jurídicos. 2.FICA RECOLHIDA a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art. 21, §2o do Decreto Federal n° 6.514/08 3.ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados. 4.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - Dl para notificação e ciência do interessado. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165869#21#169268/> Protocolo 165869 <#E.G.B#165870#21#169269> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.454/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000647/2024-74- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°018/2020-GELI INTERESSADO: MC DAVE’S INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA - ME 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA N° 509/2023, lavra da Estagiária. Elizandra Trajano de Lima e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico. André Luís Negreiros Chuvas, Advogado. OAB/AM n° 10.864; 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 018/2020 - GELI, na sua integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar o Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias pala recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco. Ag. 3739-7. CIC 62.352-0, sob pena de em não apresentando recuso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo l Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto n” 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165870#21#169269/> Protocolo 165870 <#E.G.B#165980#21#169380> ERRATA Retificação da publicação do EXTRATO/IPAAM/P/Nº007/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.149, do dia 23 de janeiro de 2024, Seção II, pág.19. Onde se lê: PROCESSO Nº 01.01.030201.021044/2023-35. Leia-se: PROCESSO Nº 01.01.030201.021044/2023-25 Manaus/AM, 30 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165980#21#169380/> Protocolo 165980 <#E.G.B#165984#21#169384> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1042/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000562/2024-96- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 4334/12 INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/DJ/ PMA N° 2381/2023, da lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva. OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas. Advogado. OAB n” 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos; 2. APROVO o arquivamento do processo diante dos argumentos acima citado. 3. ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto Arquivamento. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165984#21#169384/> Protocolo 165984 <#E.G.B#165988#21#169388> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.131/2023 PROCESSO: 01.01.030201.001328/2024-86- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE INTERESSADO: STENIO RICARDO CAMPOS KRIIGER 1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 218/2023 da lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, OAB/AM nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM-10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2.INDEFIRO o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento em questão, face aos argumentos declinados no referido Parecer, considerando as respostas contidas no ofício do INCRA. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para NOTIFICAR a Interessado para tomar ciência deste despacho, bem como tomar ciência da recomendação do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165988#21#169388/> Protocolo 165988 <#E.G.B#165991#21#169391> DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS - JANEIRO 2024 Por força do Decreto Governamental datado em 11 de janeiro de 2024, a contar de 02 de janeiro de 2024: SERVIDORA: REBECA ALFAIA DE ARAUJO CARGO: ASSESSOR III - AD-3 BENS: NADA A DECLARAR Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 30 de janeiro de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165991#21#169391/> Protocolo 165991 <#E.G.B#165995#21#169395> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO