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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2024 · pág. 85

DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 39 <#E.G.B#165857#39#169256/> Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#165927#39#169327> PORTARIA Nº 08/2024 - CAEG/PROGRAD/UEA O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebram o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com base na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e na Portaria Inep nº 530, de 09 de setembro de 2020, referente ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; CONSIDERANDO a Resolução Nº 09/2015 - CONSUNIV/UEA, que aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma de Curso de Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior; CONSIDERANDO o resultado final do Revalida 2023/1, publicado no DOU em 09/10/2023; CONSIDERANDO o que consta dos processos Nº 01.02.011304.030999/2023-06, Nº 01.02.011304.030947/2023-30 e Nº 01.02.011304.031621/2023-20 - (SIGED/UEA), de interesse das senhoras Arisay Díaz González Lima, Carolina de Almeida Tiburcio e do senhor Yeider Rodriguez Beltran, respectivamente; CONSIDERANDO o parecer da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) nos autos (fls.62-63), (336-337) e (36-37), deferindo o pedido de revalidação do diploma; CONSIDERANDO ainda, a aprovação dos pedidos de revalidação ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. RESOLVE: CONCEDER, ad referendum a Revalidação do Diploma do Curso de Bacharelado em Medicina das Sr.ª. Arisay Díaz González Lima, graduada em Medicina, pela Universidad de Ciencias Médicas de Villa Clara, República de Cuba, Sr.ª. Carolina de Almeida Tiburcio, graduada em Medicina, pela Universidad Privada Abierta Latinoamericana (UPAL), Cochabamba, Bolívia e do Sr. Yeider Rodriguez Beltran, graduado em Medicina, pelo Instituto Superior de Ciencias Médicas de Santiago de Cuba, da República de Cuba. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 30 de janeiro de 2024. FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS Presidente da Câmara de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#165927#39#169327/> Protocolo 165927 <#E.G.B#165938#39#169338> PORTARIA Nº 071/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.778, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 16, XVII, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto no 21.963, 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO o teor dos Editais CAPES nº 06/2018, 01/2020 e 24/2022, que trata da Chamada Pública para apresentação de propostas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica, firmado em decorrência do Edital CAPES nº 06/2018, 01/2020 e 24/2022, por esta Instituição; CONSIDERANDO a Portaria Capes nº 82, de 26 de abril de 2022. RESOLVE: Regulamentar a equivalência de estágios curriculares obrigatórios para acadêmicos que participarem do Programa Institucional de Residência Pedagógica da CAPES, no âmbito da UEA, conforme os seguintes termos: Art. 1º O Programa de Residência Pedagógica visa, conforme Edital CAPES nº 24/2022: I - Fomentar projetos institucionais de residência pedagógica implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura. Art. 2° A residência pedagógica é uma atividade de formação realizada por um acadêmico regularmente matriculado em curso de licenciatura e desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada escola-campo. Art. 3º A residência pedagógica 2018-2020 teve o total de 440 horas de atividades distribuídas da seguinte forma: I - 60 horas destinadas à ambientação na escola; II - 320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento e execução de pelo menos uma intervenção pedagógica; III - 60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de atividades Art. 4º A residência pedagógica 2020-2022 teve vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo, assim distribuídas: a) 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semiestruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades; b) 12 horas de elaboração de planos de aulas; c) 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor. Art. 5º A residência pedagógica 2022-2024 tem vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo, assim distribuídas: a) 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semiestruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades; b) 12 horas de elaboração de planos de aulas; c) 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor. Art. 6º Os cursos, para os quais se aplica esta Portaria, são: a) Residência Pedagógica 2018-2020: I - Escola Normal Superior: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; Letras; Matemática e Geografia. II - Centro de Estudos Superiores de Parintins: Curso de Licenciatura em Física, Ciências Biológicas e Pedagogia. III - Curso de Estudos Superiores de Tefé: Licenciatura em Letras, Física e Pedagogia. IV - Centro de Estudos Superiores de Tabatinga: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas. b) Residência Pedagógica 2020-2022: I - Escola Superior de Artes e Turismo: Curso de Licenciatura em Dança; II - Escola Normal Superior: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; Pedagogia; Matemática e Geografia. III - Centro de Estudos Superiores de Parintins: Curso de Licenciatura em Física, Química, Ciências Biológicas, Geografia, História e Pedagogia. c) Residência Pedagógica 2022-2024: I - Escola Superior de Artes e Turismo: Curso de Licenciatura em Dança; II - Escola Normal Superior: Curso de Licenciatura em Pedagogia, Matemática e Geografia; III - Centro de Estudos Superiores de Parintins: Curso de Licenciatura em Física, Química, Ciências Biológicas, Letras, Pedagogia e Matemática. IV - Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara: Curso de Licenciatura em Computação. V - Centro de Estudos Superiores de Tefé: Curso de Licenciatura em Letras, Química, Geografia, História, Pedagogia. VI - Centro de Estudos Superiores de Tabatinga: Curso de Licenciatura em Letras, Ciências Biológicas, Matemática. Art. 7º Será facultado aos acadêmicos que participarem do Programa Institucional de Residência Pedagógica a equivalência de estágios curriculares. Art. 8º A equivalência de que trata o Art. 6º poderá ser total ou parcial e ser aplicada aos acadêmicos desde que: § 1º A carga horária e o nível de ensino coincidam com as exigências pertinentes às ementas do estágio do curso para o qual está solicitando o aproveitamento; § 2º O requerente apresente os relatórios previstos, conforme as especificidades de cada licenciatura envolvida. Art. 9º A solicitação de equivalência da Residência Pedagógica para o Estágio será feita, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico, via SIGED e enviado ao Coordenador do Curso, com a análise prévia do Docente Orientador do Projeto ao qual o acadêmico está vinculado, dentro do prazo estabelecido pela Universidade para solicitação de aproveitamento e/ou equivalência de estudos. Art. 10º Ao pedido de equivalência deverá o interessado acostar os seguintes documentos: I - Formulário de solicitação de equivalência com deferimento da Coordenação de Curso, do Docente Orientador do Programa Residência Pedagógica e do Professor de Estágio; II - O Histórico escolar autenticado; III - Plano de atividades e relatórios das atividades desenvolvidas no Programa de Residência Pedagógica; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO