DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 42 39/2019 Engenharia Florestal (ciência florestal - ciência do solo ou pedologia; mi- crobiologia geral e do solo; e patologia)-(03.01.03) 17/07/2025 42/2019 Licenciatura em geografia (geografia física com ênfase em geocartografia)-(06.01.04) 44/2019 Ciências econômicas (métodos quantitativos e matemática financeira)- (08.01.01) 38/2019 Licenciatura em química (química e prática de ensino em química)-(02.01.06) 26/07/2025 42/2019 Licenciatura em ciências biológicas (bioquímica e fisiologia humana)-(06.01.06) 44/2019 Ciências contábeis (contabilidade geral)-(08.01.03) 38/2019 Licenciatura em química (química com ênfase em físico-química)-(02.01.07) 02/08/2025 42/2019 Licenciatura em ciências biológicas (estágio supervisionado em ciências naturais, biologia e educação ambiental)- (06.01.05) 44/2019 Ciências contábeis (contabilidade de custo)- (08.01.04) 44/2019 Administração (políticas sociais e dinâmicas regionais)-(08.01.07) 38/2019 Licenciatura em química (química com ênfase em química orgânica)-(02.01.08) 23/08/2025 42/2019 Licenciatura em geografia (Ensino de geografia)- (06.01.03) 44/2019 Administração (língua portuguesa) - (08.01.06) 01/09/2025 * Datas estabelecidas a partir da portaria de homologação do resultado final de cada área em seus respectivos editais, para o tempo de validade do concurso, acrescido o tempo de suspensão das datas de validade dos concursos, por lei estadual, no período pandêmico do Covid-19. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#165969#42#169369/> Protocolo 165969 <#E.G.B#166006#42#169406> PORTARIA Nº 073/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia e o que consta no Processo nº 01.02.011304.002339/2024-16; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia: Nº NOME FUNÇÃO 01 Julien Marius Reis Thevenin Coordenador 02 Neliane de Sousa Alves Vice coordenadora 03 Danielle Mariam Araújo Dos Santos Docente permanente 04 Isaque dos Santos Sousa Docente permanente 05 Carlossandro Carvalho de Albuquerque Docente permanente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#166006#42#169406/> Protocolo 166006 <#E.G.B#165978#42#169378> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 012/2024 - CONSUNIV Institui, Ad Referendum a Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a Autonomia Universitária no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); CONSIDERANDO a Portaria nº 1270/2022 - GR/UEA de 26 de outubro de 2022, que institui a Comissão para Desenvolvimento da Política de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas - PMAP/UEA; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.588 de 21 de setembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; CONSIDERANDO o que trata o Programa de Assistência Estudantil da UEA; CONSIDERANDO o Plano Plurianual - PPA, o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Projeto Pedagógico Institucional - PPI; CONSIDERANDO a missão institucional da Universidade, que se pauta na perspectiva da construção de uma sociedade justa, democrática e em defesa da qualidade de vida da sua Comunidade Universitária (discentes, docentes, técnico-administrativos e terceirizados); CONSIDERANDO que em seu papel social, a Universidade do Estado do Amazonas, no fortalecimento das políticas de acesso e permanência vai ao encontro das expectativas e aspirações da sociedade no papel de induzir transformações de ordem social, cultural, pedagógica, psicológica, dentre outras, que visem o acolhimento da diversidade que, assim como no meio social, perpassa no cotidiano da Universidade; RESOLVE: Art. 1º. Instituir, Ad Referendum a Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Art. 2º. A Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA tem por objetivo assistir discentes da graduação, da pós-graduação stricto sensu e servidores (docentes, técnico-administrativos e terceirizados) em todas as unidades acadêmicas da Universidade, a partir das suas necessidades relacionadas à saúde mental. Art. 3º. São objetivos da Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA: I. Promover a integração de ações, projetos de pesquisa e extensão, programas, serviços intersetoriais e de dados produzidos na UEA que se relacionem com saúde mental, atenção psicossocial e promoção da saúde mental da comunidade universitária; II. Instituir serviços de atenção psicossocial destinada à comunidade universitária; III. Constituir espaços institucionais de referência e integração para a atenção psicossocial; IV. Estabelecer mecanismos de avaliação da política de atenção psicossocial e de avaliação permanente da saúde mental da comunidade universitária; VI. Estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão relativas à saúde mental, à atenção psicossocial e à promoção da saúde mental na UEA; VII. Contribuir para uma universidade democrática, equitativa, acessível, inclusiva e saudável. Art. 4º. A Política Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA deverá ser implementada pelo Comitê Gestor de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA, vinculado à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (CAC/ PROEX/UEA). §1º. Os membros para o Comitê Gestor de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA serão indicados pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários com a anuência do magnífico reitor. §2º. As atribuições do Comitê Gestor de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA serão definidas em regimento próprio. Art. 5º. Cada unidade acadêmica da UEA deverá constituir um Núcleo de Saúde Mental e Atenção Psicossocial, vinculado ao Comitê Gestor, de modo a atender às especificidades de cada unidade. §1º: os membros para os Núcleos de Saúde Mental deverão ser indicados pelas às Direções das Unidades acadêmicas. §2º. As atribuições dos Núcleos de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA serão definidas em regimento próprio. Art. 6º. São eixos temáticos para a estruturação de ações, projetos e programas relacionados à referida política: I. Eixo 1: Promoção da saúde mental; II. Eixo 2: Atenção à Saúde mental, com foco no acolhimento, no cuidado psicossocial, na redução de danos e ações em rede; III. Eixo 3: Atenção Psicopedagógica em contextos de saúde mental; IV. Eixo 4: Ensino, pesquisa e formação continuada; V. Eixo 5: Enfrentamento à violência institucional, com foco nos seguintes temas: trote; bullying; assédio moral; assédio sexual; racismo; desigualdades de gênero; LGBTQIA+fobia; iniquidades socioeducativas; VI. Eixo 6: Comunicação, apoio de mídia e divulgação de ações e serviços sobre a Política de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UEA. Art. 7º. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#165978#42#169378/> Protocolo 165978 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO