DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por Pareceristas Externos contratados com experiência comprovada. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretária de Cultura, Turismo e Eventos. 12.5 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres por meio do e-mail: [email protected]. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de três dias úteis, conforme INCISO III DO ART. 16 do Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, em 31 de janeiro de 2023, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Milagres.
• REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de demais áreas da cultura.
• ETAPA DE HABI
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FÍSICA I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ. III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.2.2 PESSOA JURÍDICA I - inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ. VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e específico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. 14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados. 14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal de Milagres, Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.