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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 87

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

Art. 19. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal municipal, estadual e federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante. Art. 20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 19, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou a entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Do Saneamento da Proposta e da Habilitação Art. 21. No julgamento das propostas e da habilitação, poderá ser sanado erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Procedimento Fracassado ou Deserto Art. 22. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou a entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. CAPÍTULO V DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Adjudicação e Homologação Art. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei federal nº 14.133/2021. CAPITULO VI DA DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA Art. 24. O procedimento da dispensa eletrônica sem disputa será regido pelas seguintes regras, conforme IN federal nº 67, § 1º, art. 3º, de 8 julho de 2021, ou outras que a venham substituir: I - o fornecedor interessado deverá enviar sua proposta de preço utilizando, para tanto, exclusivamente o sistema eletrônico, em prazo estabelecido no aviso de contratação direta, não sendo considerada válida proposta enviada por qualquer outro meio; II – durante o período estabelecido para recebimento das propostas, os fornecedores poderão alterar, excluir ou substituir suas propostas; III – o horário de referência para recebimento e julgamento das propostas, será o de Brasília, indicado no Aviso de Dispensa Eletrônica; IV – se houver empate entre fornecedores, ao final do prazo para recebimento das propostas, a que foi enviada primeiro, prevalecerá sobre as demais; V – o resultado da dispensa eletrônica sem disputa, ficará disponível para consulta pública no sitio eletrônico do órgão ou da entidade. CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aplicação Art. 25. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei federal nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações Gerais Art. 26. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. Art. 27. O órgão ou a entidade, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. O órgão ou a entidade deverá assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata este Decreto, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. Art. 28. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou a entidade a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Art. 29. O órgão ou a entidade poderá: I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Decreto; e II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica. Art. 30. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município. Art. 31. Fica Revogado o Decreto municipal nº 012/2023, de 30 de março de 2023. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 26 de janeiro de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:192D7970

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240002 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.05.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240002

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.12.05.01

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: I.M AUTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI - ME

OBJETO......................: Aquisição de peças e acessórios novos e originais com padrão ABNT NBR 15296, com critério de julgamento da licitação do tipo maior desconto, para a manutenção da frota de veículos próprios e locados do município de Piquet Carneiro-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 146.050,00 (cento e quarenta e seis mil, cinquenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0601.101220112.2.048 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 50.800,00, Exercício 2023 Atividade 0601.103010633.2.058 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 95.250,00