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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 93

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 26.000,00

VIGÊNCIA...................: 04 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Janeiro de 2024

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:5575B954

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240033 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.14.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240033

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.11.14.01

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMA

CONTRATADA(O).....: ANTONIO FLAVIO SILVA NASCIMENTO ME

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, ELETRO E ELETRÔNICO, ESCRITÓRIO E PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE.

VALOR TOTAL................: R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.30, no valor de R$ 900,00, Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.020,00, Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 360,00

VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:1E2B010D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023/SRP.01 E 037/2023/SRP.02

Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde. Empresas Detentoras do Registro de Preços: CENTRAL ATACADISTA LTDA, CNPJ: 48.048.893/0001-71, Lote 01: R$ 136.895,82; Lote 02: R$ 214.997,20; Lote 03: R$ 659.980,88; Lote 05: R$ 664.991,20; Lote 06: R$ 929.987,00; Lote 07: R$ 375.983,62; Lote 08: R$ 198.972,00 e Lote 09: R$ 142.989,80. Valor Global: R$ 3.324.797,52 (Três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois reais). J R COELHO TAVARES - ME, CNPJ: 11.649.195/0001-11, Lote 04: R$ 81.499,60 e Lote 10: R$ 102.000,00. Valor Global: R$ 183.499,60 (Cento e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 037/2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas; Francisco Rafael Leonardo de Souza Vieira - Proprietário e José Roberto Coelho Tavares - Proprietário. Data das Atas de Registro de Preços: 31/01/2024.

Quiterianópolis - CE, 1º de fevereiro de 2024.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas
Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:F6FD67E3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.200 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

LEI Nº 3.200 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA O SINDICATO RURAL DE QUIXADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono tacitamente a seguinte lei, conforme art.56, §1º da Lei Orgânica do Município de Quixadá.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao SINDICATO RURAL DE QUIXADÁ, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 06.583.397/0001-78, uma área de 1.377,40m² (hum mil trezentos e setenta e sete virgula quarenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue: §1º- O imóvel doado trata-se de um TERRENO URBANO, situado na Avenida Jesus Maria e Jose, bairro Jardim dos Monolitos, nesta cidade com as seguintes confrontações: ao Poente: Limita-se com o terreno de propriedade de Francisco Darly Cabral dos Santos, medindo 16,00m, ao Nascente: Limita-se com a Avenida Jesus Maria e José, medindo 37,00m, ao Norte: Limita-se com a Rua Paulo Queiroz Pierre, medindo 56,00m e ao Sul: Limita-se com a Delegacia Regional, medindo 52,00m registrado no Cartório de Registro de Imovel do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 221 de propriedade da Prefeitura Municipal de Quixadá, inscrito no CNPJ de nº 23.444.748/0001-89. Localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649, bairro Centro, Quixadá-CE, CEP: 63900-169. §2º - O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiada.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.