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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 94

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23 de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C5AAB121

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 003 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO N° 003 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

“ C U C M M
PÚBLICA NOS DIAS 12 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ U V Ê C .”

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de carnaval; CONSIDERANDO o feriado de terça-feira de carnaval, conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de 2024, referente a segunda-feira de carnaval. Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020, fica decretado feriado municipal no dia 13 de fevereiro de 2024. Art. 3º. O Expediente de Trabalho, nas repartições e órgãos públicos do Município de Quixadá, em 14 de fevereiro de 2024, terão início às 14 (quatorze) horas, encerrando em horário convencional; Art. 4º Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de cada pasta correspondente. Art. 5º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de funcionamento da coleta de lixo. Art. 6º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 26 de janeiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:681E676C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO Nº 004 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do período carnavalesco; CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública para a montagem e realização do evento; CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, garantindo segurança a pedestres e condutores; DECRETA: Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa entre os dias 29 de janeiro de 2024 até 16 de fevereiro de 2024; Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado, proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra atividade necessária, para a plena realização do evento carnavalesco; Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 26 de janeiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:60803454

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO CARNAVAL POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do período carnavalesco; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento carnavalesco, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas.

§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante; §2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;

Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento do presente Decreto. Parágrafo Único. Caso seja detectado a utilização ou comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a autoridade responsável proceder com a retirada do material do local do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao redor, que estejam delimitadas. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.