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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 100

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

O Processo Seletivo Simplificado se processará através das seguintes etapas:

Entrega do Curriculum Vitae e demais documentos; Avaliação dos títulos (até 40 pontos); Entrevista técnica (até 60 pontos).

A entrega do Curriculum Vitae e demais documentos deve ser feita com base nas informações constantes no Anexo I, Anexo II e Anexo III, com a finalidade de averiguar o atendimento dos requisitos para exercer a função.

A avaliação dos títulos terá como base a verificação dos comprovantes de capacitação, participação em eventos e de experiência profissional apresentados pelo candidato, considerando a pontuação constante no Anexo III e Anexo IV.

A entrevista técnica tem por finalidade aferir o nível de aptidão do candidato para o trabalho, bem como averiguar as habilidades e conhecimentos necessários ao exercício das tarefas inerentes à função que deseja exercer e avaliar sua postura profissional e o grau de interesse nas atividades dessa área de trabalho. Esta etapa será realizada somente com os candidatos pré-selecionados através da avaliação dos títulos, estando automaticamente eliminados os candidatos que obtiverem pontuação menor que 20 (vinte) pontos.

O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função. A entrevista valerá até 60 (sessenta) pontos, observado o quadro de pontuação constante no Anexo V.

Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder a classificação.

As etapas serão conduzidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos referentes às etapas destacadas no item 6. A referida comissão será formada por 03 (três) servidores do município, designados pela Secretária Municipal de Assistência Social.

DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas.

São requisitos para a contratação do candidato:

Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital; Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação; Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino; Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal.

A contratação será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão temporária;

A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade;

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;

Os classificados após os números de vagas ofertadas comporão reserva técnica, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS Inscrições dos candidatos e entrega dos documentos 05 a 06 de fevereiro de 2024 Avaliação dos currículos 07 e 08 de fevereiro de 2024 Publicação do resultado preliminar 09 de fevereiro de 2024

Interposição de recurso 15 de fevereiro de 2024 Publicação do resultado final da Avaliação dos currículos e Convocação para Entrevista 19 de fevereiro de 2024 Realização das entrevistas técnicas 21 e 22 de fevereiro de 2024 Divulgação do Resultado Parcial das entrevistas técnicas 23 de fevereiro de 2024 Interposição de recurso 26 de fevereiro de 2024 Publicação do resultado final 28 de fevereiro de 2024

  1. DO RESULTADO FINAL
    9.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação. 9.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Assistência Social de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos. 9.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato: a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; b) maior pontuação na segunda etapa; c) maior pontuação na primeira etapa; d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete; e) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

  2. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
    10.1 Será excluído da seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; c) descumprir qualquer dos termos do presente edital; d) for considerado não aprovado na primeira etapa; e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.

  3. DOS RECURSOS
    11.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Assistência Social: a) do indeferimento da inscrição; b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 11.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de Assistência Social. 11.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social, durante os dias úteis da semana, Avenida Perimetral, nº 150, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07h00min às 13:00h. 11.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 9.1. 11.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

  4. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
    12.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo.

  5. DA CONTRATAÇÃO
    13.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados;