DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
vencedora – F. VICENTE P. FILHO – ME, por apresentar os melhores preços. Empresas desclassificadas: ABSOLON CAVALCANTE MOTA NETO LTDA, IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, S STANISLAU DA SILVA, R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, V NOGUEIRA DA CRUZ LTDA e A. I. L. CONSTRUTORA LTDA – ME, por descumprimento ao item 4.2.2 do Edital Convocatório. Maiores informações: Na sala da CPL na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro - Quixelô – Ceará, no endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:BAD8BCF5
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024-SEMAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024-SEMAS
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ EDITAL Nº 002/2024-SEMAS
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. JAYLANNI ARAUJO ALEXANDRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 4º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a Lei Municipal nº 218, de 22 de dezembro de 2015 c/c o Decreto nº 004/2021, de 11 de janeiro de 2021, que autoriza a Secretaria Municipal de Assistência Social a promover a contratação temporária de profissionais para a execução de programa de assistência social, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, para o provimento de cargo temporário de Visitadores do Programa Criança Feliz financiados com Recursos Federais, advindos do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
A organização e aplicação do Processo Seletivo Simplificado ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e reger-se-ão pelas disposições que integram o presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada por portaria da lavra da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade o provimento das vagas constantes no quadro abaixo, através de contratação pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ 07 40H SEMANAIS R$ 1.412,00
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será executado mediante as seguintes etapas: entrega do currículo e demais documentos, avaliação dos títulos e entrevista técnica.
Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ: observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas, consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário, registrar as visitas domiciliares, identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede visando a sua efetivação, realizar a caracterização da família, das gestantes, da criança e o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil por meio de formulário específico, preencher o instrumento “Plano de Visitas” para planejamento do trabalho junto às famílias.
DAS INSCRIÇÕES
Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Quixelô, na Secretaria Municipal de Assistência Social, e redes sociais.
As inscrições serão realizadas no período de 05 e 06 de fevereiro de 2024 na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Perimetral, nº 150, Centro, Quixelô-CE, telefone: (88) 3579- 1406, no horário das 07:00h às 13:00h.
Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível e penal.
A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.
As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Quixelô o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
Ensino Médio completo; Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; Ter a idade mínima de 18 anos; Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as atividades programadas para as funções.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (Anexo I, II); Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação comprobatória exigida (Anexo III); 01 (uma) fotos 3x4, recentes; Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original; CPF e Comprovante de residência de sua titularidade ou seus pais, cônjuge ou companheiro;
A impressão e xerox de todos os documentos que deverão ser entregues no ato da inscrição (anexos I, II e III) são de responsabilidade do candidato.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO