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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 110

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

a recondução para período consecutivo. § 1º A eleição da presidência e da vice-presidência do COMUTER deverá ser por maioria simples de votos, respeitado o quórum mínimo de dois terços de seus membros, formalizada mediante a edição de ato normativo ou resolução do Colegiado, indicando nome e período de mandato, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. § 2º No caso de vacância da presidência, caberá ao Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o mandato do antecessor, dentre os membros da mesma bancada, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato. § 3º Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. Art. 4º Cabe ao Presidente do COMUTER:I – presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar; II – emitir voto de qualidade nos casos de empate; III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do COMUTER; V – conceder vista de matéria constante de pauta; VI - decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Colegiado; VII - prestar, em nome do COMUTER, todas as informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do FAT; IX - formar comissões temporárias de trabalho para tratar de assuntos e ou estudos específicos; X - baixar as resoluções do COMUTER, lavradas em Ata; XI - representar o COMUTER em todos os atos em que esse se faça necessário; XII - designar relatores de Comissões; XIII - expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; e XIV - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à matéria. Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira reunião subsequente. Seção IV Das Competências do COMUTER. Art. 5º Compete ao COMUTER gerir o Fundo Municipal do Trabalho (FUMTER) e exercer as seguintes atribuições: I - deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito da respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda; III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego/Coordenação Nacional do SINE, ou seu sucedâneo; IV - orientar e controlar o respectivo FUMTER, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V - aprovar seu Regimento Interno, observando-se, para tal fim, os critérios definidos pelo CODEFAT; VI - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; VII - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o FUMTER decorrentes da Adesão ao SINE; VIII – aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; IX - baixar normas complementares necessárias à gestão do FUMTER; e X – deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER. Seção V Das Reuniões e Deliberações. Art. 6º O plenário do COMUTER reunir-se-á: I - ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros. § 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 2º As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma previamente designados; e § 3º Os membros do COMUTER deverão receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem.Art. 7º As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade.§ 1º As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos (Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§ 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 8º Qualquer membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse fim.Art. 9º É facultado a qualquer representante do COMUTER apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião.Art. 10 Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito a voto.Art. 11 Poderão ser convidadas para as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos. CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA. Seção I Do Exercício. Art. 12 A Secretaria Executiva do COMUTER será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas. Parágrafo único. O Secretário-Executivo e eventual substituto serão formalmente designados para a respectiva função por ato do Poder Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. Seção II Das Competências. Art. 13 Caberá à Secretaria Executiva do COMUTER: I - preparar as pautas e secretariar as reuniões do COMUTER; II - agendar as reuniões do COMUTER e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados; III - expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do COMUTER; IV - encaminhar, às entidades representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; V - preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo COMUTER;VI – sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho pelo COMUTER; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo COMUTER. Art. 14 Ao Secretário-Executivo do COMUTER, compete: I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva; II - secretariar as reuniões plenárias do COMUTER, lavrando e assinando as respectivas atas; III - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do COMUTER; IV - minutar os atos normativos a serem submetidos à deliberação do COMUTER; V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do COMUTER; VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no COMUTER;VII - adotar providências para cadastramento e atualização dos dados, informações e documentos do COMUTER no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda – SGC-CTER; VIII - assessorar o presidente do COMUTER nos assuntos referentes à sua competência; eIX - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMUTER. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 15 O COMUTER poderá criar Grupos Técnicos para assessorar os conselheiros nos assuntos de sua competência.Parágrafo único - A participação em Grupo Técnico não implica a percepção de qualquer vantagem pecuniária ou de remuneração para seus integrantes, e será considerada serviço público relevante.Art. 16 As deliberações do COMUTER relativas às alterações deste Regimento Interno deverão contar com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares com vigência a partir de sua publicação na imprensa oficial, sob a forma de Resolução. Art. 17 Nos casos de reestruturação do COMUTER, continuará valendo a sequência do rodízio que estiver ocorrendo.Art.