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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 109

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM ARQUIVOS DIGITAIS E EM NUVENS DOS DOCUMENTOS DO ARQUIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIGITALIZAÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITALIZADA EM ANOS ANTERIORES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.

O Secretário de Saúde do Município de Quixeré-CE, no uso de suas atribuições, publica errata de publicação do extrato de aditivo de contrato de JOSE ROBERTO MELO MAIA, resultante do CONTRATO Nº 2712.35/2023, cujo o Extrato do Contrato foi publicado no site www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 08 de janeiro de 2024, ano XIV, Nº 3370, pag. 133, para nele fazer constar que:

ONDE SE LÊ:
Valor global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) Valor Mensal: R$ 900,00 (novecentos reais)

LEIA-SE:
Valor global: R$ 12.096,00 (doze mil e noventa e seis reais) Valor Mensal: R$ 1008,00 (mil e oito reais)

Quixeré – CE, 01 de fevereiro de 2024

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretaria de Saúde
Publicado por: João Uranio Nogueira Ferreira Código Identificador:0A814A52

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Quixeré-CE, torna público o extrato do primeiro aditivo Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 20240052:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ;

CONTRATADO: COMERCIAL OLIVEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA

ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): LUZILENE FERREIRA OLIVEIRA SILVA (PROCURADORA)

ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA

PERCENTUAL REALINHADO COM CRÉSCIMO APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 4% (quatro por cento).

Lagoinha, Quixeré-CE, 29 de janeiro de 2024.

DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:9FD4780A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

PROCURADORIA REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (COMUTER) DE RUSSAS/CE

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) do Município de Russas/Ce.CAPÍTULO I DO CONSELHO Seção I Da Instituição. Art. 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas/Ce, instituído pela Lei Municipal nº 1.931, de 01 de outubro de 2021, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 93/2022, de 15 de dezembro de 2022, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, ao qual compete estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda no âmbito municipal e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC). Paragrafo único - O COMUTER é reconhecido como instância superior, pelo Município, no que se refere à aplicação dos recursos públicos na geração de trabalho, emprego, renda e qualificação social e profissional e, pelo Conselho Estadual do Trabalho do Ceará (CET/CE), CODEFAT/MTE, como encarregado do papel social de acompanhar a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinados ao Sistema Nacional de Emprego, às agências de emprego, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e ao Programa de Qualificação Social e Profissional. Seção II Da Composição. Art. 2º O COMUTER, constituído de forma tripartite e paritária, será composto por 09 (nove) membros titulares, em igual número de representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, dos seguintes órgãos/entidades: I - Bancada do Governo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura. II - Bancada dos Trabalhadores: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas; b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Industria do Vestuário e Calçados de Russas; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Russas. III - Bancada dos Empregadores: a) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um) representante da Associação dos Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas de Russas (ASSEMIPER); c) 01 (um) representante da Associação das Mulheres Empreendedoras de Russas. § 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores, serão indicados pelas respectivas organizações. § 3º Caberá ao Governo Municipal indicar os seus respectivos representantes, titulares e suplentes indicados pelo dirigente titular das respectivas secretarias municipais. § 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelas respectivas organizações ou órgãos, através de oficio, serão designados por ato do Poder Executivo municipal para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e publicado na imprensa oficial local e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. § 5º O ato legal de designação dos membros do COMUTER deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato. § 6º Pela atividade exercida no COMUTER, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. § 7º O mandato do representante se extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses: I - Morte; II - Renúncia; III - Perda da condição pela qual foi indicado para o COMUTER; IV - Ausência injustificada por mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas; V - Condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime comum ou de responsabilidade.§ 8º No caso da vacância prevista no Parágrafo 7º deste Artigo, a entidade correspondente deverá indicar outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu antecessor. Seção III Da Presidência. Art. 3º A presidência e vice- presidência do COMUTER, eleita bienalmente, serão exercidas em sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e sucessiva entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, vedada