DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego/Coordenação Nacional do SINE, ou seu sucedâneo; IV - orientar e controlar o respectivo FUMTER, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V - aprovar seu Regimento Interno, observando-se, para tal fim, os critérios definidos pelo CODEFAT; VI - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; VII - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o FUMTER decorrentes da Adesão ao SINE; VIII – aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; IX - baixar normas complementares necessárias à gestão do FUMTER; e X – deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER. Seção V Das Reuniões e Deliberações.Art. 6º O plenário do COMUTER reunir-se-á: I - ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros. § 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 2º As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma previamente designados; e § 3º Os membros do COMUTER deverão receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem. Art. 7º As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade. § 1º As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos (Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. § 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. Art. 8º Qualquer membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse fim. Art. 9º É facultado a qualquer representante do COMUTER apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião. Art. 10 Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito a voto. Art. 11 Poderão ser convidadas para as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos. CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA. Seção I Do Exercício. Art. 12 A Secretaria Executiva do COMUTER será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas.Parágrafo único. O Secretário- Executivo e eventual substituto serão formalmente designados para a respectiva função por ato do Poder Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. Seção II Das Competências. Art. 13 Caberá à Secretaria Executiva do COMUTER: I - preparar as pautas e secretariar as reuniões do COMUTER; II - agendar as reuniões do COMUTER e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados; III - expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do COMUTER; IV - encaminhar, às entidades representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; V - preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo COMUTER; VI – sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho pelo COMUTER; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo COMUTER. Art. 14 Ao Secretário-Executivo do COMUTER, compete: I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva; II - secretariar as reuniões plenárias do COMUTER, lavrando e assinando as respectivas atas; III - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do COMUTER; IV - minutar os atos normativos a serem submetidos à deliberação do COMUTER; V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do COMUTER; VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no COMUTER; VII - adotar providências para cadastramento e atualização dos dados, informações e documentos do COMUTER no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda – SGC-CTER; VIII - assessorar o presidente do COMUTER nos assuntos referentes à sua competência; e IX - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMUTER. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 15 O COMUTER poderá criar Grupos Técnicos para assessorar os conselheiros nos assuntos de sua competência.Parágrafo único - A participação em Grupo Técnico não implica a percepção de qualquer vantagem pecuniária ou de remuneração para seus integrantes, e será considerada serviço público relevante. Art. 16 As deliberações do COMUTER relativas às alterações deste Regimento Interno deverão contar com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares com vigência a partir de sua publicação na imprensa oficial, sob a forma de Resolução. Art. 17 Nos casos de reestruturação do COMUTER, continuará valendo a sequência do rodízio que estiver ocorrendo. Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do COMUTER e terão caráter normativo, sob forma de Resolução, previsto nos § 1º e 2º, do Art. 7º, desde que não contrarie este Regimento. Art. 19 O presente Regimento Interno e sua alterações entram em vigor na data de sua publicação em no Sitio Oficial da Prefeitura Municipal de Russas. Russas/Ce, 26 de janeiro de 2024. Ari Celio Reges Mendes – Presidente; Aline Domingos Matos Araújo - Vice-Presidente; Rafael Rocha Segundo - Secretário-Executivo. RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - COMUTER, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:86CEDB6B
PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - COMUTER DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a eleição da presidência e vice-presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas- CeO Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1931/2021, de 01 de outubro de 2021, RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a eleição do Sr. Ari Célio Reges Mendes e da Sra. Aline Domingos Matos Araújo, respectivamente para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce, em eleição realizada na reunião do dia 26 de julho de 2023, para mandato de 02 anos, no período de 26/07/2023 a 26/07/2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ari Célio Reges Mendes.Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Russas-Ce. RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - COMUTER, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:BC1A683A
PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - COMUTER DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação e posse de conselheiros representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, da Bancada do Governo, para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1931/2021, de 01 de outubro de