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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 113

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER), nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, RESOLVE: Art. 1º Nomear e empossar os Conselheiros representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, da Bancada do Governo, para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce, abaixo relacionados: a) Titular: Ecson Torres de Medeiros; Vigência do mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025; b) Suplente: Rafael Dantas Neves; Vigência do mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ari Célio Reges Mendes Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Russas- Ce.RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - COMUTER, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:C0EE568C

PROCURADORIA DECRETO Nº 12-A/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (COMUTER), NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Russas e em conformidade com a Lei nº 1.931/2021, de 01 de outubro de 2021 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – COMUTER,CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER), nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 921, de 18 de novembro de 2021, que dispões sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios ao• Sistema Nacional de Emprego (SINE), e regulamenta procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);CONSIDERANDO o empenho do Poder Executivo no intuito de discutir e articular ações que diminuam o desemprego no âmbito do Município.DECRETA:Art. 1º - Ficam nomeados os membros para o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER), gestão 2023-2027.Art. 2º - São representantes Governamentais: I – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio – SEDEAC: a) Titular: Ari Célio Reges Mendes; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: Rafael Rocha Segundo; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.II – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS:a) Titular: Aline Domingos Matos Araújo; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: Ana Giovana Lima Leandro Dantas; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.III – Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI:a) Titular: Ecson Torres de Medeiros; Vigência do mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025;b) Suplente: Rafael Dantas Neves; Vigência do mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025.Art. 3º - São representantes dos Trabalhadores:I – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas:a) Titular: José Eudes Maciel; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: José Pedro Ramalho; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.II – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário e Calçados de Russas:a) Titular: Elisdene F. Mendonça de Oliveira; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: Isaildo Lopes; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.III – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Russas:a) Titular: Eliseu da Silva; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: Francisco Antônio Ferreira; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.Art. 4º - São representantes dos Empregadores:I – Câmara de Dirigentes Lojistas de Russas: a) Titular: Francisco Martins Dantas; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: Henrique Agostinho de Santiago; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.II – Associação dos Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas de Russas:a) Titular: Francisco Gilvam Correia Vieira; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: José Nailton Casemiro; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.III – Associação das Mulheres Empreendedoras de Russas:a) Titular: Francisca Kelvia Coelho; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: Márcia Andrea Brito e Silva; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2024.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA.. Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:8B6AFCA6

PROCURADORIA DECRETO Nº 13-A/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 93/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1.931/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (COMUTER) E O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (FUMTER) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER), nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 921, de 18 de novembro de 2021, que dispões sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), e regulamenta procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);CONSIDERANDO o empenho do Poder Executivo no intuito de discutir e articular ações que diminuam o desemprego no âmbito do Município.DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 1º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FUMTER) de Russas, instituídos pela Lei n° 1.931/2021, de 01 de outubro de 2021, ficam alterados e regulamentados pelas disposições deste Decreto. Art. 2º - O COMUTER, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), e tem por finalidade propor diretrizes e prioridades, bem como acompanhar e auxiliar a implementação de políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de trabalho e emprego, além de propor ações de promoção e incentivo à modernização das relações de trabalho no Município, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018.Art. 3º - O FUMTER, de natureza contábil e financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados às políticas de fomento, conforme o disposto no inciso II, § 1º, art. 12, da Lei Federal nº 13.667, de 2018, tem por finalidade a execução das ações de apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação e requalificação profissional no Município. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (COMUTER) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. Art. 4º - O COMUTER de Russas, constituído de forma tripartite e paritária, será composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:I – Bancada do Governo: a) 01 (um)