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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 114

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura.II – Bancada dos Trabalhadores:a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas;b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Industria do Vestuário e Calçados de Russas; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Russas.III – Bancada dos Empregadores:a) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um) representante da Associação dos Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas de Russas (ASSEMIPER);c) 01 (um) representante da Associação das Mulheres Empreendedoras de Russas.§1º. Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade.§2º. Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores, serão indicados pelas respectivas organizações.§3º. Caberá ao Governo Municipal indicar os seus respectivos representantes, titulares e suplentes indicados pelo dirigente titular das respectivas secretarias municipais, dentre pessoas que atuem com a questão do emprego, relações de trabalho e políticas de fomento ao desenvolvimento econômico, e de economia solidária para compor o COMUTER.§4º. Os conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelas respectivas organizações ou órgãos, através de ofício, serão designados por ato do Poder Executivo Municipal para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e publicado na imprensa oficial local e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§5º. O ato legal de designação dos membros do COMUTER deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato.§6º. Pela atividade exercida no COMUTER, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.§7º. O mandato do representante se extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses:I – Morte;II – Renúncia;III – Perda da condição pela qual foi indicado para o COMUTER;IV – Ausência injustificada por mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas;V – Condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime comum ou de responsabilidade.§8º. No caso da vacância prevista no §7º deste artigo, a entidade correspondente deverá indicar outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu antecessor.Art. 5º - A presidência e vice-presidência do COMUTER, eleita bienalmente, serão exercidas em sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e sucessiva entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, vedada a recondução para período consecutivo.§1º. A eleição da presidência e da vice-presidência do COMUTER deverá ser por maioria simples de votos, respeitado o quórum mínimo de dois terços de seus membros, formalizada mediante a edição de ato normativo ou resolução do Colegiado, indicando nome e período de mandato, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§2º. Quando a presidência e a vice- presidência do COMUTER forem de titularidade da bancada do Governo, deverá ser exercida pelos representantes indicados na alínea “a”, “b” e/ou “c”, do inciso I do artigo 2º deste Decreto.§3º. No caso de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado realizar nova eleição para o cargo de Presidente, dentre os membros da mesma bancada, garantido o sistema de rodízio e de modo a completar o mandato antecessor, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice- Presidente até o final de seu mandato. Art. 6º - Cabe ao Presidente do COMUTER:I – Presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar;II – Emitir voto de qualidade nos casos de empate;III – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – Solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do COMUTER;V – Conceder vista de matéria constante de pauta; VI – Decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Colegiado;VII – Prestar, em nome do COMUTER, todas as informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do FAT;IX – Formar comissões temporárias de trabalho para tratar de assuntos e ou estudos específicos;X – Baixar as resoluções do COMUTER, lavradas em Ata;XI – Representar o COMUTER em todos os atos em que esse se faça necessário; XII – Designar relatores de Comissões;XIII – Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; e XIV – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à matéria.Parágrafo Único – A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira reunião subsequente.Art. 7º - O plenário do COMUTER reunir-se-á:I – Ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.§1º. As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. §2º. As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma previamente designados.§3º. Os membros do COMUTER deverão receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem.§4º. Poderão ser convidadas para as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.Art. 8º - As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade.§1º. As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos (Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§2º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões do COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 9º - Qualquer membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse fim.Art. 10 – É facultado a qualquer representante do COMUTER apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião.Art. 11 – Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito a voto.Art. 12 – Poderão ser convidadas para as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.Art. 13 – Toda pessoa interessada poderá participar das plenárias do COMUTER como ouvinte e com direito a voz, sendo que a sua manifestação só poderá ocorrer com a permissão do Plenário.Art. 14 – A Secretaria Executiva do COMUTER será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a ela cabendo a realização das tarefas técnico- administrativas.Parágrafo Único – O Secretário-Executivo e eventual substituto serão formalmente designados para a respectiva função por ato do Poder Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 15 – Caberá à Secretaria Executiva do COMUTER:I – Preparar as pautas e secretariar as reuniões do COMUTER;II – Agendar as reuniões do COMUTER e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;III – Expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do COMUTER;IV – Encaminhar, às entidades representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;V – Preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo COMUTER; VI – Sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho pelo COMUTER; e VII – Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo COMUTER. Art. 16 – Ao Secretário-Executivo do COMUTER, compete:I – Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-