Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2024 · pág. 119

DOMCE 02/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:E9D5EFAD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 062, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a Senhora RAIMUNDA ERULINA DE MENDONÇA SILVA (matrícula nº 4815), do cargo de Coordenadora da Unidade de Manutenção, símbolo CDA-03, da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo todos os seus efeitos retroagindo a data de 31 de janeiro de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 01 de fevereiro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:FBEA63C9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 357, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 1.255, de 24 de fevereiro de 2022, que trata da premiação especial pecuniária concedida às escolas de samba do Município de Várzea Alegre – CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, e ainda CONSIDERANDO a importância das Agremiações Carnavalescas para concretização da cultura municipal; CONSIDERANDO, as vultuosas despesas referentes à manutenção, organização e realização dos tradicionais desfiles carnavalescos pelas agremiações carnavalescas; CONSIDERANDO a extrema importância de medidas de incentivo por parte do Executivo, com o fito de auxiliar tais agremiações, disseminando assim, a importância do Carnaval como elemento sociocultural do Município; DECRETA: Art. 1º A Premiação Especial Pecuniária de que trata o art. 1º da Lei nº 1.255, de 24 de fevereiro de 2022, será concedida de forma anual e corresponderá ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por agremiação, sendo utilizada para o auxílio das despesas de manutenção das Agremiações Carnavalescas, sobretudo no que tange a expensas quanto à atividade cultural beneficiária, podendo incluir os gastos com aluguel, água, telefone e energia. Art. 2º As Agremiações Carnavalescas beneficiadas pela Premiação Especial Pecuniária de que trata a Lei nº 1.255, de 24 de fevereiro de 2022, deverão prestar contas à Secretaria de Cultura e Turismo do município de Várzea Alegre – CE, apresentando as seguintes peças documentais: Cópia de extrato bancário da conta; Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada; Documentos comprobatórios das despesas realizadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 269, de 11 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 29 de janeiro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:3913505E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 359, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

Prorroga prazo de validade do Edital de Seleção Pública para Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos - Processo Simplificado nº 001/2023 – Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município e ainda;

CONSIDERANDO o Edital 001/2023 que rege os atos do Processo Seletivo de Seleção Pública Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos - Processo Simplificado nº 001/2023 - Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, máxime os itens 1.3 e 12.1 do instrumento, segundo o qual prever que o resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação;

DECRETA:

Art. 1º Prorroga, por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de fevereiro de 2024, a validade da Seleção Pública Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos, informado pelo Edital nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura, Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Ceará, em 01 de fevereiro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:B1175C6E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 358, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Disciplina os expedientes dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a tradição dos festejos carnavalescos, já incorporados ao calendário nacional, como a maior festa popular do país; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nesse período; DECRETA: Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e o expediente da manhã do dia 14 de fevereiro de 2024, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13h (treze) horas. Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.