DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200042 42 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a este Conselho informações referentes ao vencedor do leilão, indicando, no mínimo: (a) razão social e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (b) grupo econômico ao qual pertence, se aplicável; (c) atividades econômicas desempenhadas pelo vencedor e, se aplicável, seu grupo econômico; (d) o valor do lance vencedor e a sua forma de pagamento. Com fundamento na Lei 12.529/2011, art. 39, o não cumprimento da obrigação acima, no prazo assinalado, ensejará em multa diária, com valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Determino, por fim, a comunicação à Desembargadora prolatora da decisão cautelar sobre a adoção de medida preventiva, pela Superintendência-Geral do Cade, com envio de cópia da presente decisão. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 110, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Processo Administrativo nº 08700.003249/2017-48 (Apartado Restrito nº 08700.003279/2017-54) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A (atual Construtora COESA S.A), Construtora Norberto Odebrecht S.A, CR Almeida S.A. Engenharia de Obras, Mendes Júnior Trading Engenharia S.A, Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Via Engenharia S.A, Alexandre José Lopes Barradas, Aloysio Braga Cardoso da Silva, Carlos José de Souza, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo da Costa Marques, João Antônio Pacífico Ferreira, José Adelmário Pinheiro Filho, José Lunguinho Filho, Laize de Freitas, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Paulo Roberto Venuto, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rony José Silva Moura e Sérgio Cunha Mendes. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline de Souza Saldanha de Oliveira, Palomares, Caroline Guyt França, Eduardo Caminati Anders, José Fe r n a n d o Torrente, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Hamilton Carvalhido, Herman Ted Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzo, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Melissa Suadini Ferrari de Melo, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Sarah Fernandes Curvino, Sérgio Palomares, Victor Cavalcanti Conto, Vinícius Marques de Carvalho e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 06/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1339531) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (i) o indeferimento das preliminares arguidas pela Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o indeferimento dos pedidos da manifestação apresentada pela Representada Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A; (iii) o deferimento dos pedidos de provas documentais requeridas até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iv) a produção de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 116, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Processo Administrativo n° 08700.002012/2021-26 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.002015/2021-60) Representante: Cade ex officio. Representados: BE4 S.A.R.L. Lussemburgo e B4 Italia Srl - in liquidazione (atualmente B4 Capital AS) ("BE4" / "B4"), Dentsu Inc. ("Dentsu"), União Europeia de Radiodifusão - European Broadcasting Union ("EBU"), Infront Sports and Media A.G. ("Infront"), Media Partners & Silva ("MP Silva"), UFA Sports GmbH (atualmente U! Sports GmbH) (" U FA " ) , Telefónica de Contenidos SAU ("Telefonica"), WME IMG LLC. ("IMG"), Adam Kelly, Alejandro Martinez Roig, Beatrice Saunier, Begona Liso Egea, Ben Nicholas, Christian Salomon, Dave Winkworth, Ed Mallaburn, Enrique Rojas Segura ("Enric Rojas"), Fabio de Santis, Francesco Pentasuglia, Freddie Longe, Frederic Sanz, Fulco Van Kooperen, Ioris Francini, Jefferson Slack, Julien Ternisien, Kristian Hysén, Lidón Safont Sánchez, Luca Baldanza, Luis Blasco, Marco Bianchi, Mark Schillig, Marta Martinez Albacete, Matteo Mammi, Michael Mellor, Michael Short, Michel Masquelier, Nick Chesworth, Pedro Garcia Guillén, Peter Smith, Rainer Marte, Riccardo Silva, Sameer Pabari, Shiva Misra, Stephan Herth e Tim Cotton. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Giovanni Paolo Falcetta, Marcel Medon Santos, Fabricio A. Cardim de Almeida, Ana Malard Velloso, Ana Carolina Lopes de Carvalho, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros. Acolho a Nota Técnica nº 3/2024 (SEI 1335184) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo: (a) indeferimento do acesso aos procedimentos indicados no pedido (i) da referida Nota Técnica; (b) indeferimento do pedido (ii), tendo em vista que os Representados já tem acesso ao que fora solicitado; (c) deferimento parcial do pedido (iii), nos termos indicados na Nota Técnica; (d) pelo deferimento do pedido (iv), e tendo em vista erro material apontado na petição SEI 1321219, determino a juntada aos autos da versão ajustada do Anexo da Nota Técnica Confidencial 2 (SEI 1011298). FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS SG DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 132 - Ato de Concentração nº 08700.000441/2024-10. Requerentes: Brita S.A. e Simest S.p.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Borges e Lilian Yumi Miyashiro. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 133 - Ato de Concentração nº 08700.000452/2024-91. Requerentes: Sr. Amazis Solomon, Sr. Amir Hossein Razmara e DigitalServices.UOL S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Renata Gonsalez de Souza e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 134 - Ato de Concentração nº 08700.000296/2024-69. Requerentes: Cruzeiro do Sul Grãos Ltda. e MLF Agro SE S.A. Advogadas: Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.078, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000539/2008-10. Interessado: Pirapama Bioenergia e Gas Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 1.422, de 17 de junho de 2008, que autorizou a Interessada a explorar a UTE Pirapama, CEG UTE.AI.PE.029715-1.01, localizada no município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.079, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000204/2024-11. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 118.275 (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e cinco) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.081, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000108/2024-73. Interessado: Companhia Energética Amazonense, CNPJ nº 48.448.938/0001-03. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Manaus I - SE Distrito III, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 7,24 (sete vírgula vinte e quatro) km de extensão, que interligará a Subestação UTE Manaus I à Subestação Distrito III, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.083, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000186/2024-78. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) metros, com larguras detalhadas no Anexo I, necessária à passagem da Linha de Distribuição Guaratinguetá - Cunha, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 35 km de extensão, que interligará a Subestação Guaratinguetá à Subestação Cunha, localizada nos municípios de Guaratinguetá e Cunha, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.084, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006637/2023-08. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte de três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ambev - Igarapé 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 6,85 Km (seis quilômetros e oitenta e cinco metros) de extensão, que interligará a SE Ambev à SE Igarapé 1, localizada nos municípios de Betim e Juatuba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.085, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006638/2023-44. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30,00 (trinta) e 12,00 (doze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição São Miguel do Anta - Canaã 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12,30 Km (doze quilômetros e trinta metros) de extensão, que interligará a SE São Miguel do Anta à SE Canaã, localizada nos municípios de São Miguel do Anta e Canaã, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.086, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006640/2023-13. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Arinos 3 - Riachinho 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,00 Km (trinta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a SE Arinos 3 à SE Riachinho 2, localizada nos municípios de Arinos e Riachinho, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO