DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200046 46 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.698, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.018076/2020-99, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças e habilitações de piloto, entre os dias 02 de fevereiro de 2024 e 13 de março de 2024, pertencentes ao aeronauta PIERRE JULIEN VERNAY, detentor do CANAC 144594. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 13.766, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.044669/2023-53, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as habilitações de piloto, entre os dias 02 de fevereiro de 2024 e 13 de março de 2024, pertencentes ao aeronauta SERGIO MARTINELLI, detentor do CANAC 276321. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS S EC R E T A R I A - G E R A L COORDENADORIA DE REUNIÕES DE DIRETORIA E CONSULTAS PÚBLICAS DESPACHO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 50300.002466/2022-57. Tendo em vista que a Deliberação PAS nº 75/2023/SFC em sua parte dispositiva, item 15 alínea b), prevê a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC, torno sem efeito a publicação da citada Deliberação, publicada no DOU de 1 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 52. Caso o citado Termo não seja assinado ou cumprido, será publicada uma nova Deliberação. PABLO VIANA SOUZA Coordenador Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.667, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022- 31, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 43, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º..................................................................................................................... I - a jornada será reduzida para 30 (trinta) horas semanais ou de acordo com a recomendação do médico assistente, devidamente justificada, se houver; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 2º Ficam convalidadas as concessões de manutenção de jornada reduzida de 30 (trinta) horas semanais, quando não houver recomendação do médico assistente, efetivadas até a data de vigência desta Portaria." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.409, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Trombudo Central, com sede em Trombudo Central (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 141, de 15 de fevereiro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 175/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.181131/2020-61, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Trombudo Central, CNPJ nº 86.404.597/0001-55, com sede em Trombudo Central (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 141, de 15 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 32, de 18 de fevereiro de 2021, seção 1, página 120, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.410, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da, Santa Casa de Misericórdia Hospital São Francisco e São Vicente, com sede em Esplanada (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 18/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.049709/2023-39, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia Hospital São Francisco e São Vicente, CNPJ nº 14.054.605/0001-70, com sede em Esplanada (BA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.418, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Mandado de Segurança Mandado de Segurança nº 26837/DF, que concedeu a liminar determinando à autoridade impetrada que proceda a novo julgamento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, constante do Processo Administrativo 25000.111399/2012-26, observando-se os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e Considerando a Nota Técnica nº 221/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.111399/2012-26, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, CNPJ nº 60.975.174/0001-00, com sede em São Paulo (SP), até ulterior decisão, nos termos do Mandado de Segurança nº 26837/DF. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.423, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, com sede em Sacramento (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 812, de 11 de agosto de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 194/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.096613/2021-06, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, CNPJ nº 24.334.112/0001-47, com sede em Sacramento (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 812, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 153, de 13 de agosto de 2021, seção 1, página 85, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR