DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200055 55 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 403, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO FLOWMED PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA / 52.933.143/0001-50 25351.947719/2024-32 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0100559247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
raia drogasil s/a / 61.585.865/3434-31 25351.947732/2024-91 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0100573240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/201 RESOLUÇÃO-RE Nº 404, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO MEDINSHIP COMERCIO LTDA / 23.258.961/0001-04 25351.973402/2016-53 / 1153538 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0083936246
J & F TELLES FARMA LTDA-ME / 28.709.846/0001-14 25351.564713/2021-81 / 1258057 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0089577248 RESOLUÇÃO-RE Nº 405, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO ETICA HOSPITALAR LTDA / 28.685.008/0001-58 25351.947772/2024-33 / 1306324 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0100626246
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A / 60.665.981/0012-70 25351.917477/2024-52 / 1305792 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS PURIFICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS SINTETIZAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70397 - AE - CONCESSÃO - INSUMOS FARMACÊUTICOS - INDÚSTRIA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 0052059243 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA PORTARIA Nº 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 36, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; Considerando a localização geográfica e acesso aos municípios do Estado de Santa Catarina; Considerando os aspectos da área de fiscalização do trabalho, da área de atendimento e da área administrativa; resolve: Art. 1º - Estabelecer a jurisdição de atuação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina, e unidades descentralizadas, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, conforme abaixo: 1 - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - Municípios: Alfredo Wagner, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antonio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas. 2 - Gerência Regional do Trabalho em Chapecó - Municípios: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Alto Bela Vista, Arvoredo, Bandeirantes, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D'Oeste, Ibicaré, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lageado Grande, Lindóia do Sul, Luzerna, Maravilha, Marema, Modelo, Mondai, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Princesa, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Saudades, Seara, São Carlos, São Domingos, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xaxim, Xavantina e Zortéa. 3 - Gerência Regional do Trabalho em Criciúma - Municípios: Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Grão Pará, Gravatal, Içara, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Timbó do Sul, Treze de Maio, Treviso, Tubarão, Turvo e Urussanga. 4 - Gerência Regional do Trabalho em Itajaí - Municípios: Agrolândia, Agronômica, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Benedito Novo, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Camboriú, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Luiz Alves, Mirim Doce, Navegantes, Penha, Petrolândia, Pomerode, Porto Belo, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Salete, Santa Terezinha, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vítor Meirelles e Witmarsun. 5 - Gerência Regional do Trabalho em Joinville - Municípios: Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoã, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras. 6 - Gerência Regional do Trabalho em Lages - Municípios: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Arroio Trinta, Brunópolis, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Caçador, Calmon, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lages, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio das Antas, Rio Rufino, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Timbó Grande, Urubici, Urupema, Vargem e Videira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 140, de 10 de junho de 2019. PAULO ROBERTO ECCEL SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46653.000788/2019-99 216753708 E. da Silva Gregorio & Cia Ltda MT . 2 46653.000797/2019-80 216754267 E. da Silva Gregorio & Cia Ltda MT . 3 46653.000798/2019-24 216754283 E. da Silva Gregorio & Cia Ltda MT . 4 46653.000792/2019-57 216753783 E. da Silva Gregorio & Cia Ltda MT . 5 46653.001808/2019-49 217097049 Leao Marcondes - Construcoes, Locacao e Manutencao de Máquinas Pesadas Ltda. Epp MT . 6 46653.001807/2019-02 217097065 Leao Marcondes - Construcoes, Locacao e Manutencao de Máquinas Pesadas Ltda. Epp MT . 7 46653.006944/2019-25 218896077 Verde Transportes Ltda MT . 8 14152.100822/2020-12 220018855 Verde Transportes Ltda MT . 9 14152.001313/2021-99 220334269 Ice Cartoes Especiais Ltda TO . 10 14152.010712/2020-60 219136769 Pedro Afonso Acucar & Bioenergia Ltda TO . 11 14152.010713/2020-12 219136777 Pedro Afonso Acucar & Bioenergia Ltda TO PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em estrito cumprimento a tutela de urgência deferida nos autos do Processo Judicial nº 5009458- 11.2023.4.04.7207, e no que consta do processo nº 00661.000177/2024-16, delibera: Art. 1º Suspender, sub judice, em cumprimento a tutela de urgência deferida nos autos do Processo Judicial nº 5090751-07.2022.4.02.5101, os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de setembro de 2023, proferida no processo nº 50500.237568/2022-35, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.705.039/0001- 30, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada, e tome as providências cabíveis para garantir efetivo cumprimento da ordem. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES