DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200056 56 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em estrito cumprimento a tutela recursal antecipada deferida nos autos do processo nº 1043921-21.2023.4.01.0000, e no que consta do processo nº 00424.206896/2023-52, delibera: Art. 1º Suspender, sub judice, em cumprimento a tutela recursal antecipada deferida nos autos do processo nº 1043921-21.2023.4.01.0000, os efeitos da Deliberação nº 149, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de maio de 2023, proferida no processo nº 50500.033613/2022-84, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada, e tome as providências cabíveis para garantir efetivo cumprimento da ordem. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 66, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1092711- 21.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.181889/2023-31, e considerando o que consta no processo nº 50500.111326/2023-01, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 231: I - de ALFREDO VASCONCELOS (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ); II - de BARBACENA (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ); III - de BELO HORIZONTE (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ); IV - de BETIM (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ); V - de CARANDAI (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ); VI - de CONGONHAS (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ); VII - de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ); VIII - de CONTAGEM (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ); IX - de CRISTIANO OTONI (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ); X - de EWBANK DA CAMARA (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ); XI - de JUIZ DE FORA (MG) para IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ); XII - de MATIAS BARBOSA (MG) para CABO FRIO (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ); XIII - de RESSAQUINHA (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ); XIV - de SANTOS DUMONT (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ); e XV - de SIMÃO PEREIRA (MG) para CABO FRIO (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 67, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 1077868-51.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.156722/2023-31, e considerando o que consta no processo nº 50500.111334/2023-40, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, com a inclusão dos mercados de ITANHEM (BA) para AGUAS FORMOSAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), BERTOPOLIS (MG), BETIM (MG), CONTAGEM (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), CRISOLITA (MG), FREI INOCENCIO (MG), IPATINGA (MG), ITABIRA (MG), ITAMBACURI (MG), MACHACALIS (MG), NAQUE (MG), NOVA ERA (MG), NOVA UNIAO (MG), NOVO ORIENTE DE MINAS (MG), PAVAO (MG), PERIQUITO (MG), TEOFILO OTONI (MG), em sua Licença Operacional - LOP de nº 231. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 68, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1092761-47.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.181888/2023-96, e considerando o que consta no processo nº 50500.116124/2023-48, decide: Art. 1º Emitir a Licença Operacional - LOP, de nº 231, para a BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57. Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 231: I - de CARMÓPOLIS DE MINAS (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); II - de CONTAGEM (MG) para MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); III - de ESTIVA (MG) para ATIBAIA (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); IV - de IGARAPÉ (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); V - de ITAGUARA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); VI - de ITAPEVA (MG) para GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); VII - de ITATIAIUCU (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); VIII - de PERDOES (MG) para ATIBAIA (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); IX - de SABARA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); X - de SANTA LUZIA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); XI - de SANTO ANTÔNIO DO AMPARO (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); XII - de SÃO GONÇALO DO SAPUCAI (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); XIII - de SÃO JOAQUIM DE BICAS (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); e XIV - de TABOÃO DA SERRA (SP) para BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG), CAMANDUCAIA (MG), CAMBUÍ (MG), CARMO DA CACHOEIRA (MG), EXTREMA (MG), TRÊS CORAÇÕES (MG). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 71, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.380714/2023-22, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 74, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.293623/2023-58, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECO S U L . Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.388294/2023-22, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR- 116/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 483+530m e o km 485+788m, no município de São Lourenço do Sul/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yo5fbw2o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yo5fbw2o . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 388.124,00 6.522.984,00 . P2 386.703,00 6.521.161,00