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Diário Oficial da União · 02/02/2024 · pág. 57

DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200057 57 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 38, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.388290/2023-44, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 528+623m e o km 528+860m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yrx5oj5y ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yrx5oj5y . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 365.060,68 6.486.008,47 . P2 364.856,79 6.485.913,39 DECISÃO SUROD Nº 61, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. Interessado: Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.368221/2023-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., por meio de ocupação transversal aérea no km 935+813m, no município de Extrema/MG, de interesse da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yw42wo4f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Sul- Sudeste Distribuidora de Energia S.A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yw42wo4f . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 369.125,580 7.477.387,686 . P2 369.075,517 7.477.398,680 DECISÃO SUROD Nº 70, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL. Interessado: Pampa Transmissão de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.003546/2024-35, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, por meio de ocupação transversal aérea no km 030+980m, no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, de interesse de Pampa Transmissão de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2x9lw774 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Pampa Transmissão de Energia S.A. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2x9lw774 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Pampa transmissão de energia S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 542.187,19 6.693.798,47 . P2 541.974,28 6.693.986,05 . P3 541.870,57 6.694.077,45 DECISÃO SUROD Nº 71, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL Interessado: Pampa Transmissão de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.003589/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, por meio de ocupação transversal aérea no km 425+167m, no município de Montenegro/RS, de interesse de Pampa transmissão de energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yvczdbws ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Pampa Transmissão de Energia S.A. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yvczdbws . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Pampa Transmissão de Energia S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 464.378,430 6.701.372,770 . P2 463.966,960 6.701.071,450 . P3 464.222,113 6.701.258,297