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Diário Oficial da União · 02/02/2024 · pág. 58

DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200058 58 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 79, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de infraestrutura de vídeomonitoramento nas rodovias BR-493/RJ e BR- 116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Município de Duque de Caxias/RJ. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.148802/2023-31, decide: Art.1º Autorizar a implantação de infraestrutura de vídeomonitoramento, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada nas faixas de domínio das rodovias BR-493/RJ e BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A., do km 000+000m ao km 123+000m da rodovia BR-493/RJ e do km 115+000m ao km 148+000m da rodovia BR-116/RJ, do município de Itaguaí/RJ até Itaboraí/RJ, de interesse do Município de Duque de Caxias/RJ. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yqbllhrmou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Município de Duque de Caxias/RJ e a Concessionária EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yqbllhrm . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Município de Duque de Caxias/RJ. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto Inicial - BR-493/RJ 713259.33 7480385.60 . Ponto Final - BR-493/RJ 620705.77 7467394.77 . Ponto Inicial - BR-116/RJ 696614.11 7493416.51 . Ponto Final - BR-116/RJ 703743.86 7500844.00 DECISÃO SUROD Nº 80, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: TIM S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.012183/2024-29, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação transversal e longitudinal subterrânea entre o km 104+160m e o km 105+320m, no município de Morro Redondo/RS, de interesse de TIM S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ykb3my6z ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TIM S.A. e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 73, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.378044/2023-84, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SAO JOSE LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 75, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.354930/2023-12, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO EXPRESSO PLANALTINA - EIRELI, CNPJ nº 12.647.487/0001-88, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 76, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.378053/2023-75, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ykb3my6z . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - TIM S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 346.855,16 6.513.846,60 . P2 346.854,27 6.513.846,63 . P3 346.777,83 6.513.832,88 . P4 346.844,53 6.513.575,64 . P5 346.847,23 6.513.566,62 . P6 347.078,78 6.513.211,28 . P7 347.384,84 6.512.958,73 . P8 347.433,78 6.513.018,85 . P9 347.501,29 6.512.964,28 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 510, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 4ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2024 (16834615), realizada em 30 de janeiro de 2024, constante dos autos do processo n.º 50600.027387/2019-79; resolve: Art. 1º INCLUIR, na divisão de trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV, os segmentos acessórios do tipo VARIANTE, como partes integrantes da BR-101/SC, conforme se segue: