DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200061 61 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Abre, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais) , para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, incisos XXXIV e XXXIX do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o art. 55, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29/12/2023 (LDO), combinado com o art. 4º, § 1º, inciso I e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22/1/2024 (LOA), e considerando informações constantes do TC -001.817/2024-8, resolve: Art. 1º Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação exposta no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS ANEXOS . ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União . UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 13.600.000 . At i v i d a d e s . 0034 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 01 331 13.600.000 . 0034 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 01 331 13.600.000 . F 3-ODC 1 90 0 1000 13.600.000 . TOTAL - FISCAL 13.600.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 13.600.000 . ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União . UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 13.600.000 . At i v i d a d e s . 0034 4018 Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 01 032 13.600.000 . 0034 4018 0001 Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais - Nacional 01 032 13.600.000 . F 3-ODC 2 90 0 1000 13.600.000 . TOTAL - FISCAL 13.600.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 13.600.000 2ª CÂMARA ATA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Augusto Nardes Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Antônio Anastasia (participação de forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausente o Ministro Vital do Rêgo, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 1, referente à sessão realizada em 23 de janeiro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-024.291/2020-0 e TC-029.792/2017-7, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-003.119/2023-8, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz; - TC-018.567/2015-0 e TC-019.222/2015-7, cujo Relator é o Ministro Antônio Anastasia; e - TC-001.257/2022-6, TC-002.877/2022-8, TC-006.188/2019-2, TC- 006.560/2022-9, TC-006.589/2022-7, TC-006.616/2016-0, TC-008.802/2020-3, TC- 008.819/2020-3, TC-008.821/2020-8, TC-009.159/2021-5, TC-012.878/2020-0, TC- 016.376/2020-0, TC-026.771/2020-9, TC-033.589/2011-9, TC-033.899/2016-9, TC- 036.755/2021-4, TC-036.828/2021-1, TC-036.853/2021-6, TC-036.870/2021-8, TC- 036.901/2021-0, TC-037.047/2021-3, TC-038.053/2020-9, TC-039.715/2020-5 e TC- 040.095/2021-5, de relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 654 a 726. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 573 a 653, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-024.291/2010-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Reinaldo Belli de Souza Alves Costa produziu sustentação oral em nome de Fábio Luiz Fernandes Cordeiro. Após a sustentação oral o relator retirou o processo da pauta. Na apreciação do processo TC-029.792/2017-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Elísio de Azevedo Freitas produziu sustentação oral em nome de Jorge Armando da Cruz Morais. Após a sustentação oral o relator retirou o processo da pauta. Na apreciação do processo TC-000.142/2017-4, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, o Dr. Thiago Ernesto Tenório Vilaça Rodrigues declinou de produzir sustentação oral em nome de Scave Serviços de Engenharia e Locação Ltda. Acórdão nº 604. Na apreciação do processo TC-030.189/2018-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Daniel Gustavo Santos Roque produziu sustentação oral em nome de Marcus Vinicius Torres Vasconcellos. Acórdão nº 573. Na apreciação do processo TC-015.079/2021-0, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Francisco de Assis Moura Araripe não compareceu para produzir sustentação oral em nome do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da Uece - Iepro. Acórdão nº 620. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 573/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 030.189/2018-7 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrentes: George da Silva Diverio (734.108.967-91); Marcus Vinicius Torres Vasconcelos (094.839.587-76). 3.1. Interessada: Regina Célia dos Santos Silva (452.751.147-53). 3.2. Responsáveis: George da Silva Diverio (734.108.967-91); Marcus Vinicius Torres Vasconcelos (094.839.587-76). 4. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Fábio Correa de Oliveira (195.921/OAB-RJ), representando Marcus Vinicius Torres Vasconcelos; Saulo Alexandre Salles Moreira (161.463/OAB-RJ), representando George da Silva Diverio. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedidos de reexame interpostos por George da Silva Diverio e Marcus Vinicius Torres Vasconcelos contra o Acórdão 18.804/2021-TCU-2ª Câmara, que aplicou multa aos recorrentes, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame e dar-lhes provimento; 9.2. tornar insubsistente o subitem 9.2 do Acórdão 18.804/2021-TCU-2ª Câmara; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação aos recorrentes e à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. 10. Ata n° 2/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/1/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0573- 02/24-2.