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Diário Oficial da União · 02/02/2024 · pág. 70

DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020200070 70 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO PORTARIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais em vigor;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do CREF10/PB, a figura do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, previstos nos artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;CONSIDERANDO o que deliberou a reunião da Diretoria do CREF10/PB, em 31 de fevereiro de 2024. resolve: Art. 1º - Designar a servidora Thaciana Pereira Dias para desempenho da função de Agente de Contratação, apto a tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2º - Fica designado o funcionário Elly Martins Norat como pregoeiro. Art. 3º - Ficam designados os servidores, Pedro Luiz Andrade Mattos Ribeiro e Arthur Pinheiro da Costa como integrantes da equipe de apoio.Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente. Art. 4º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por no mínimo 3 (três) membros dentre os nomeados no art. 1º, que responderão, solidariamente, por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião que houver sido tomada a decisão. Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Art. 6º - O agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação poderá convocar funcionários que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou contratação direta, para auxiliarem quanto às especificidades de propostas e documentos de habilitação. Art. 7º - Os agentes de contratação e a equipe de apoio deverão adotar a Portaria nº 001/2024, de 30 de janeiro de 2024, que Estabelece regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contrato no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB Art. 8º - A presente portaria regula as contratações sob a égide da Lei nº 14.133/2021. Art. 9º - A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA CRM-DF Nº SEI-18, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, aprovado pela Resolução CRMDF nº 387/2016; CONSIDERANDO a Portaria CRMDF N.º SEI - 91/2023, que institui o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento; resolve: Art. 1º - Exonerar o empregado CELI JOSÉ GUIMARÃES, ocupante do cargo de livre provimento Assessor Executivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2024. LIVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA CRMV-DF N° 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); resolve: Art. 1º. Nomear Marcos André Silva Medrado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 070.006.401-03, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo III do CRMV-DF. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JADIR COSTA FILHO PORTARIA CRMV-DF N° 13, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); resolve: Art. 1º. Nomear André Vilela Vieira, inscrito no CPF/MF sob o n.º 010.774.771- 55, para o emprego comissionado de Chefe de Gabinete do CRMV-DF. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário em especial as Portarias CRMV-DF nº 27/2022 e CRMV-DF nº 09/2024. JADIR COSTA FILHO PORTARIA CRMV-DF N° 14, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); resolve: Art. 1º. Nomear Lourdes do Carmo Braga, inscrita no CPF/MF sob o n.º 067.419.241- 91, para o emprego comissionado de Assessor da Diretoria Executiva do CRMV-D F. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário em especial as portarias CRMV-DF nº 31, de 28 de novembro de 2023 e CRMV-DF nº 10, de 31 de janeiro de 2024. JADIR COSTA FILHO PORTARIA CRMV-DF N° 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); resolve: Art. 1º. Nomear Pollyanna Araújo de Alencar, inscrita no CPF/MF sob o n.º 828.974.331-91, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo I do CRMV-DF. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário em especial a portaria CRMV-DF nº 16 de 01 de fevereiro de 2024. JADIR COSTA FILHO PORTARIA CRMV-DF N° 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV/DF, em conformidade com o artigo 18 da Lei n° 5.517, de 23 de outnbro de 1968; Considerando o disposto na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e no Decreto n° 11.246, de 27 de outubro de 2022; resolve: Art. 1° Designar os seguintes empregados efetivos para atuarem como Pregoeiros: I . Diego Moreira Mota, matrícula CRMV/DF n° 053; II . Rafael Pereira Silva, matrícula CRMV/DF n° 006. Art. 2° Designar os seguintes empregados efetivos e assessores em cargo de comissão, para atuarem como Equipe de Apoio: I . André Vilela Vieira, matrícula CRMV/DF n° 049; II . Pollyanna Araújo de Alencar, matrícula CRMV/DF n° 111606; e III . Marcos André Silva Medrado, matrícula CRMV/DF n° 123070 Art. 3° Em atenção ao disposto no Art. 5° §2 do Decreto n° 11.246, de 27 de outubro de 2022, a comissão será presidida pelo membro Diego Moreira Mota, matricula CRMV/DF n° 053. Art. 4° As regras e diretrizes para a atuação dos agentes de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos no ambito do CRMV-DF, serão regulamentadas em Portaria especifica. Art. 5° Cumpra-se dando ciência aos interessados, bem como ao corpo funcional mediante disponibilizações na Intranet, e Portal do CRMV/DF. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de assinatura e revoga qualquer disposição em contrário em especial a Portaria CRMV-DF n° 37/2023. JADIR COSTA FILHO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA - CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas "i" e "j"; Considerando o disposto no artigo 6º, da Lei 14.133, de 2021. Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública, Considerando ainda, a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação, uma vez que, o o Art. 1º, Paragráfo Único, da Portaria CRMV-PB nº 13/2023, estabeleceu o período de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, de 23/08/2023 até 22/08/2024; resolve: Art. 1º. Designar para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) os seguintes servidores: Presidente: Maria da Paz de França, Servidora - Matrícula 1.32, Membro: Ivana Karla Lima de Lucena, Assessora Administrativa - Port. nº 29/2022, Membro: Camila da Silva Paula - Assessora de Registro - Port. nº 29/2022, Membro: Andrei Felipe Loureiro no Monte Guedes - Port. nº 30/2022. Parágrafo único: O Mandato da CPL será de 31 de janeiro de 2024 à 30 de janeiro de 2025. Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais Portarias 13, 24/08/2023. Art. 3º. Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações. JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA CROAM Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS - CRO-AM, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Resolução CRO-AM nº 01 de 22 de maio de 2023, resolve: Art. 1º. DESIGNAR o Servidor ALEXSANDRO BEZERRA DOS SANTOS, para exercer a função de Chefe de Setor, a contar de 05/02/2024; Art. 2º. Atribuir a Função Gratificada no valor de R$ 2.375,00 (Dois Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais); Art. 3º. As atividades a serem desenvolvidas são as descritas no Anexo I, da Resolução n° 01/2023, permanecendo inalteradas os demais benefícios. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR PORTARIA CROAM Nº 26, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS - CRO-AM, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Resolução CRO-AM nº 01 de 22 de maio de 2023, resolve: Art. 1º. Nomear na forma da Resolução CRO-AM n° 01/2023, MARTA VIEIRA VIANA, portadora do RG n° 1101768-6, e inscrita no CPF n°. 406.030.752-15-72, Cargo Comissionado de Assistente Administrativo Temporário Art. 2º. As atividades a serem desenvolvidas são as descritas no Anexo I, da Resolução CRO-AM n° 01/2023. Art. 3º. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. A remuneração será de R$ 2.500,000 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Art. 5º. O servidor fará jus ao ticket alimentação, terço de férias e décimo terceiro salário. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR PORTARIA CROAM Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS - CRO-AM, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Resolução CRO-AM nº 01 de 22 de maio de 2023, resolve: Art. 1º. Nomear, na forma da Resolução CRO-AM n° 01/2023, CRISTIANE ZARANZA MAQUINÉ, portador do RG n° 1540078-6, e inscrito no CPF n°. 715.929.382-72, no Cargo Comissionado de Chefe de Setor. Art. 2º. As atividades a serem desenvolvidas são as descritas no Anexo I, da Resolução CRO-AM n° 01/2023. Art. 3º. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. A remuneração será de R$ 5.000,000 (Cinco Mil Reais). Art. 5º. O servidor fará jus ao ticket alimentação, terço de férias e décimo terceiro salário. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR