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Diário Oficial da União · 02/02/2024 · pág. 102

DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020200102 102 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 1.2 Aulas ministradas no Ensino Superior (Pós-Graduação Stricto-sensu) Disciplina (³15 h) por semestre na área do concurso ou afim Disciplina (³15 h) por semestre em outras disciplinas (pontuação máxima do item 1.2: 40,0 pontos) 3,0 2,0 . 1.3 Aulas ministradas no Ensino Superior (Pós-Graduação Lato-sensu) Disciplina (³30 h) por semestre na área do concurso ou afim Disciplina (³30 h) por semestre em outras disciplinas (pontuação máxima do item 1.3: 24,0 pontos) 2,0 1,0 . 1.4 Aulas ministradas no Ensino Fundamental e/ou Médio (por semestre) (pontuação máxima do item 1.4: 5,0 pontos) 0,5 . 1.5 Atividades de monitoria no ensino de graduação (por semestre) (pontuação máxima do item 1.5: 1,0 ponto) 0,2 . 1.6 Supervisão de Pós-Doutorado com bolsa (para o pós-doutor) concedida por agência de fomento (pontuação máxima do item 1.6: 6,0 pontos) 3,0 . 1.7 Orientação de Tese de Doutorado: concluída (100% DA PONTUAÇÃO) e em andamento (50% PONTUAÇÃO) Co-Orientação de Tese de Doutorado ou Livre Docência: concluída (100% DA PONTUAÇÃO) e em andamento (50% P O N T U AÇ ÃO ) (pontuação máxima do item 1.7: 40,0 pontos) 4,0 2,0 . 1.8 Orientação de Dissertação de Mestrado: concluída (100% DA PONTUAÇÃO) e em andamento (50% PONTUAÇÃO) Co-Orientação de Dissertação de Mestrado: concluída (100% DA PONTUAÇÃO) e em andamento (50% PONTUAÇÃO) (pontuação máxima do item 1.8: 20,0 pontos) 2,0 1,0 . 1.9 Orientação de Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização): concluída (100% DA PONTUAÇÃO) e em andamento (50% PONTUAÇ ÃO ) Co-Orientação de Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização): concluída (100% DA PONTUAÇÃO) e em andamento (50% PONTUAÇÃO) (pontuação máxima do item 1.9: 8,0 pontos) 0,8 0,4 . 1.10 Orientação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação: concluída (100% DA PONTUAÇÃO) e em andamento (50% PONTUAÇÃO) Co-Orientações de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Cursos de Graduação: concluída (100% DA PONTUAÇÃO) e em andamento (50% PONTUAÇÃO) (pontuação máxima do item 1.10: 6,0 pontos) 0,6 0,3 . 1.11 Participação como membro titular em Banca Examinadora de Concurso Público (pontuação máxima do item 1.11: 5,0 pontos) 2,5 . 1.12 Participação como membro titular em Banca Examinadora de Tese de Doutorado ou de Livre Docência (pontuação máxima do item 1.12: 8,0 pontos) 2,0 . 1.13 Participação como membro titular em Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado e Exame de Qualificação de Mestrado e Doutorado (pontuação máxima do item 1.13: 5,0 pontos) 1,0 . 1.14 Participação como membro titular em Banca Examinadora: de Monografia, de Curso Lato Sensu e\ou de conclusão de graduação (pontuação máxima do item 1.14: 3,0 pontos) 0,5 . 1.15 Outras atividades similares da mesma natureza (pontuação máxima do item 1.15: 2,0 pontos) 0,2 . Observação: os períodos de tempo que permitem aferição de pontos deverão ser completos por SEMESTRE, não cabendo aproveitamento de frações inferiores. EDITAL Nº 56, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.005343/2023-12 e do Edital de Abertura de nº 33, 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16 do Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 2024. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Teoria do Teatro, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares conforme item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o Cronograma do Edital de Abertura de nº 33/2024. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 02 (duas) vaga(s) imediata(s), no CENTRO DE LETRAS E ARTES, no Departamento de Teoria do Teatro, conforme quadro abaixo: . Área/Componentes Curriculares Exigência . Artes/ Estética / Teoria da Arte/ História da Arte/ Estética Moderna/ Filosofia do Trágico/ História da Arte Clássica/ História da Arte Moderna/ Estética Contemporânea/ Leituras de Arte/ Estética Clássica/ Filosofia da Arte e Modernidade/ Estudos da Arte Contemporânea/ Estudos de Arte Brasileira/ Arte e Técnica Graduação: Linguística, Letras e Artes, ou em Ciências Humanas, ou em Ciências Sociais Aplicadas. Doutorado: Linguística, Letras e Artes, ou em Ciências Humanas, ou em Arquitetura e Urbanismo. 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 10 horas do dia 5 de fevereiro de 2024, até as 18 horas do dia 14 de fevereiro de 2024 (dez dias), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 56/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo). 4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.