DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020200121 121 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 465/2024 e 466/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 03/2024. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 467/2024, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 03/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000024202411 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação. Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT: 29315824172, G001405456, 01/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 29315824172, G001405458, 01/12/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 93526768315, G001290482, 01/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 93526768315, G001290484, 01/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 93526768315, G001290486, 01/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 76207447204, G002657660, 01/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 76207447204, G002657661, 01/12/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 76207447204, G002657663, 01/12/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 76207447204, G002657665, 01/12/2023, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 76207447204, G002657780, 01/12/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002741656, 01/12/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 11142814769, G002741657, 01/12/2023, art. 43, §6°, VIII - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002741658, 01/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 11142814769, G002741659, 01/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002741660, 01/12/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 11142814769, G002746962, 01/12/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002746963, 01/12/2023, art. 43, §4°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 11142814769, G002746964, 01/12/2023, art. 43, §6°, XXXIII - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002746965, 01/12/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002746966, 01/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002746967, 01/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 11142814769, G002746968, 01/12/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002759209, 01/12/2023, art. 43, §2°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 11142814769, G002759210, 01/12/2023, art. 43, §6°, XXVI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 74901745700, G002759211, 01/12/2023, art. 43, §2°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 11142814769, G002759212, 01/12/2023, art. 43, §6°, XXVIII - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 29139279120, G002740830, 01/12/2023, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 29139279120, G002740831, 01/12/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 29139279120, G002740832, 01/12/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 29139279120, G002743321, 01/12/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 29139279120, G002743322, 01/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 29139279120, G002743323, 01/12/2023, art. 43, §3°, X - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 29139279120, G002743324, 01/12/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 76667682000667, G002714803, 01/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05452611630, G002798210, 01/12/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05452611630, G002798212, 01/12/2023, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05452611630, G002798214, 01/12/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05452611630, G002798216, 01/12/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05452611630, G002798218, 01/12/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05791010451, G000814610, 01/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05791010451, G000814611, 01/12/2023, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05791010451, G000814612, 01/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; 05791010451, G000814613, 01/12/2023, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22 ANTT, 29/03/2024; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 200130 Nº Processo: 08672.003722/2023-10. Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado: 50.911.223/0001-89 - MEL DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de água mineral natural, sem gás, e garrafão plástico do tipo retornável, para atender a superintendência da polícia rodoviária federal em sergipe e suas unidades desconcentradas (unidades operacionais e delegacias).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 31/01/2024 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 30.998,00. Data de Assinatura: 31/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA 1º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Resultado de Recurso de Multa Em 1ª Instância A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 1ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação