Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2024 · pág. 49

DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024

49

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05198559/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTONIA MARTINS DE OLIVEIRA , CPF 19578423349, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70032716, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 11/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 747,48 TOTAL 747,48

“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), com fundamento na Lei Federal 8.8618/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o qu
onsta do processo nº 09166972/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ervidora,
*MARIA BERNADETE PIMENTEL CAVALCANTE
, CPF 20302924353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grup
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03719219, lotada na Secretaria da EducaçãoAPOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
3.213,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017
707,01
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
1.007,77
TOTAL
4.928,44

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09166972/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BERNADETE PIMENTEL CAVALCANTE , CPF 20302924353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03719219, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2022 e publicado no DOE em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Bernadete Pimentel Cavalcante, matricula n° 03719219, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04284285/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO ALMEIDA ALVES , CPF 837.307.533-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07423217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2008, conforme laudo médico nº 2008/953036, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2008, cujo valor é R$ 347,75 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$500,00(quinhentos reais), com fundamento na Lei Estadual n° 13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 377,54
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 56,63
TOTAL R$ 434,17

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/11/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA SOCORRO ALMEIDA ALVES, matrícula nº 07423217. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04244208/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LAURA RODRIGUES DA SILVA , CPF 08123900325, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0245071.2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02.12.2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.180/2008) 1.344,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 201,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,80
TOTAL 2486,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02645969/1997 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO PARENTE COSTA , CPF nº 060.041.993-20, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe IV, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 20005416, lotada na Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: