DOE 02/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
50
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 90% (Lei nº12.473/1995) | 1.153,91 |
| Progressão Horizontal de 30% (§ 1º, art. 43, Lei nº 9.856/1974) | 384,64 |
| Vantagem Pessoal(Lei nº 11.171/1986) | 400,51 |
| TOTAL | 1.939,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2020, que concedeu aposentadoria à Maria do Livramento Parente Costa, matrícula nº 20005416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04076732/2002 – VIPROC e da Lei nº 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998 c/c ao art. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Leis nº 12.066/1993, nº 11.072/1985, art. 1º e nº 13.250/2002 a servidora, MARIA SIMONE GURGEL LEITE MOREIRA , CPF nº 747.298.293-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 069899-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.250/2002 | 168,75 |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 25,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º,da Lei nº 11.072/1985 | 67,50 |
| TOTAL | 261,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01262172/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora REGINA MARIA DA COSTA SILVA , CPF nº 220.922.773-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 038874-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,87%, a partir de 09/05/2007, conforme laudo médico nº 2007/009585 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril//2007, cujo valor é de R$ 234,96 (Duzentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 370,03 (trezentos e setenta reais e três centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.745/2006. A PARTIR DE 30/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas (81,87%) - Lei nº 15.098/2012 | 280,35 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | 51,36 | |
| TOTAL | 331,71 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Decreto Federal 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínio nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/05/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à servidora REGINA MARIA DA COSTA SILVA, matrícula 038874-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
PORTARIA Nº001/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE/CE nº 047, de 09 de Março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Considerando o que consta no processo NUP nº 46072.001716/2023-86, que aponta ausência de entrega dos objetos da Ordem de Compra nº 72612/2023, emitida em 20/09/2023, encaminhada a empresa no dia 28/09/2023 (fl. 089), contudo, a empresa descumpriu o prazo para entrega do objeto, tampouco se manifestou acerca do atraso. b) Considerando que a Empresa foi notificada na forma da Lei, através do ofício nº 007/2024 – PRESI/CEARAPREV (fls. 103 – 104), publicado no Diário Oficial do Estado nº 015, de 22 de Janeiro de 2024, sem apresentação de defesas prévia e final, no prazo determinado; RESOLVE, Art. 1º Aplicar à empresa DZYRREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Manoel de Abreu, nº 200, Jardim Paulista, Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP 07083-160, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.751.671/0001-58, com fulcro nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, e na Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preço nº 2023/20170 e item 8 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 2022/0042/SEPLAG/COGEC, o que segue : I – Cancelamento da Nota de Empenho nº 2023NE000287, emitida em 20/09/2023; II – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por 06 (seis) meses, nos moldes do Art. 87, inc. III, da Lei nº 8.666/1993; Art. 2º Fica consignado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para apresentação de recurso, nos termos do Art. 109, inc. I, alínea “f”, da Lei 8.666/93. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA N°014/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de RAIMUNDA ISOLINA TEIXEIRA , pensionista, CPF 441.635.503-30 ocorrido em 10.01.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 11.01.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.