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Diário Oficial da União · 05/02/2024 · pág. 73

DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020500073 73 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no item 13.3.1. 13.3.3 Cada tarefa será avaliada por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 13.3.3.1 Será considerada discrepância entre dois avaliadores se suas notas diferirem em mais de 1 (um) ponto. Caso contrário, as notas serão consideradas convergentes. 13.4 A nota final de cada tarefa será calculada da seguinte forma: 13.4.1 Caso as notas dos dois avaliadores sejam convergentes, a nota final da tarefa será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores. 13.4.2 Caso haja discrepância entre os dois avaliadores, haverá recurso de ofício e a tarefa será avaliada, de forma independente, por um terceiro avaliador. 13.4.3 Caso a nota do terceiro avaliador venha a convergir com a de apenas um dos dois primeiros avaliadores, a nota final do participante na tarefa será a média aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra. 13.4.4 Na ocorrência do previsto no item 13.4.3, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, será considerada como a nota da tarefa apenas a atribuída pelo terceiro avaliador. 13.5 A nota final da parte escrita será a média aritmética entre as notas finais das quatro tarefas. 13.6 As avaliações das interações da parte oral do Exame obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos: 13.6.1 Cada participante será avaliado por um avaliador-interlocutor e por um avaliador-observador no Posto Aplicador. 13.6.2 Serão utilizados como critérios de avaliação: compreensão oral, competência interacional, fluência, adequação lexical, adequação gramatical e pronúncia. 13.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos em cada um dos critérios de avaliação definidos no item 13.6.2. 13.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será realizado aplicando-se uma ponderação aos critérios de avaliação. No cálculo dessa nota, 50% serão determinados pelos critérios de avaliação da compreensão oral, da competência interacional e da fluência; 42% pelos critérios da adequação lexical e da adequação gramatical; e 8% pelo critério da pronúncia. 13.6.4 O avaliador-interlocutor realizará a avaliação do desempenho do participante na interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos. 13.6.5 A nota final da parte oral será a média entre as notas atribuídas pelo avaliador-interlocutor (AI1) e pelo avaliador-observador (AO1) no Posto Aplicador, nos casos em que não houver as situações de discrepâncias definidas no item 13.6.6. 13.6.6 São consideradas situações de discrepâncias de notas na parte oral quando: a) a diferença entre as notas dos avaliadores interlocutor e observador for igual ou maior que 1,5 (um e meio) ponto; b) a nota final da parte escrita for superior à nota da parte oral em pelo menos 2 (dois) pontos. 13.6.7 Nos casos definidos no item 13.6.6, a parte oral será reavaliada por dois avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), de forma independente, mediante áudio com a gravação da interação face a face. 13.6.8 Nos casos de reavaliações definidos no item 13.6.6, a nota final da parte oral será a média entre as notas atribuídas pelos avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), por ocasião da reavaliação definida no item 13.6.7. 13.6.8.1 Caso haja discrepância, conforme definido na alínea "a" do item 13.6.6, entre as notas atribuídas na reavaliação de que trata o item 13.6.7, o áudio gravado na interação face a face será submetido a uma terceira avaliação, por pares, de forma independente, na qual o avaliador-interlocutor (AI3) e o avaliador-observador (AO3) atribuirão notas. 13.6.8.2 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade holística de avaliação (AI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-interlocutores anteriores (AI1 ou AI2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra. 13.6.8.3 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade analítica de avaliação (AOI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-observadores anteriores (AO1 ou AO2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra. 13.6.8.4 Na ocorrência do previsto no item 13.6.8.1, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, com base nas respectivas grades holística ou analítica, prevalecerá a nota da tarefa atribuída pelo terceiro avaliador, seja este o AI3, o AO3 ou ambos. 13.7 A nota final da parte oral será a média aritmética entre as notas finais do avaliador-interlocutor e do avaliador-observador que prevaleceram no processo de atribuição de notas, consideradas as etapas de resolução de discrepâncias que configuram o recurso de ofício. 13.8 A nota final geral será definida pela menor nota entre a nota final da parte escrita e a nota final da parte oral. 13.9 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas contempla recurso de ofício. 13.10 Caso ainda persistam discrepâncias, o Inep poderá convocar os coordenadores da reavaliação oral para realizarem a revisão do processo de atribuição de notas à produção oral e determinarem, em conjunto, a nota final da parte oral. 13.11 Caso persista discrepância significativa após a terceira instância de avaliação, os coordenadores do processo de reavaliação dos áudios analisarão todas as notas dadas, cada qual analisando estas de acordo com uma grade específica (holística ou analítica), a fim de decidirem qual das notas representa a avaliação mais justa. 13.12 As situações não previstas nesse fluxo de resolução de discrepâncias na reavaliação dos áudios serão comunicadas ao Inep para que sejam tomadas as providências necessárias, com o objetivo de buscar uma solução que não prejudique o participante e garanta a confiabilidade dos resultados. 14. DOS RESULTADOS 14.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Celpe- Bras 2024/1, a partir do dia 8 de julho de 2024, mediante inserção de login e senha, no endereço . 14.1.1 Os resultados dos participantes que alcançaram no mínimo o nível intermediário de proficiência no Celpe-Bras 2024/1 serão divulgados também no Diário Oficial da União (DOU) a partir do dia 8 de julho de 2024. 14.2 Os resultados individuais do Celpe-Bras 2024/1 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Ed i t a l . 14.3 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obtiver no Celpe-Bras 2024/1 para fins de publicidade, premiação, entre outros. 14.4 A utilização dos resultados individuais do Celpe-Bras 2024/1 para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep. 14.5 O Inep não fornecerá atestados e declarações relativas à classificação ou à nota do participante no Exame. 14.6 O participante eliminado do Exame não terá o resultado divulgado, mesmo que tenha realizado as duas partes do Exame. 15. DA CERTIFICAÇÃO 15.1 Para receber a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa, o participante deverá alcançar pelo menos o nível intermediário nas duas partes do Exame. Caso seu desempenho seja diferente em ambas as partes, prevalecerá o menor resultado. 15.2 De acordo com a pontuação obtida, o participante será classificado em um dos seguintes níveis de proficiência: . Nível Pontuação . Avançado Superior 4,26 a 5,00 . Av a n ç a d o 3,51 a 4,25 . Intermediário Superior 2,76 a 3,50 . Intermediário 2,00 a 2,75 . Sem Certificação 0,00 a 1,99 15.3 Os níveis de certificação para o Celpe-Bras são descritos a seguir: 15.3.1 Intermediário: o examinando que atinge o nível Intermediário é capaz de produzir textos escritos sobre assuntos variados que, com dificuldade, podem ser reconhecidos como pertencentes a determinados gêneros discursivos, podendo não configurar adequadamente a interlocução. Os recursos lexicais e gramaticais mobilizados são limitados, podendo apresentar problemas de clareza e coesão e/ou inadequações frequentes que comprometem mais frequentemente a fluidez da leitura. É capaz de selecionar algumas informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, evidenciando problemas de compreensão e dificuldades no trabalho de recontextualização que podem levar ao cumprimento parcial dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Apresenta poucas hesitações, com algumas interrupções no fluxo da conversa. Seu vocabulário pode apresentar limitações que podem comprometer o desenvolvimento da interação. Utiliza variedade limitada de estruturas, com algumas inadequações em estruturas complexas e poucas inadequações em estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências frequentes de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo da fala, com necessidade frequente de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente em nível normal de fala. 15.3.2 Intermediário Superior: o examinando que atinge o nível Intermediário Superior é capaz de produzir textos escritos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, podendo configurar a interlocução de forma nem sempre adequada e mobilizando recursos lexicais e gramaticais nem sempre apropriados aos gêneros produzidos, podendo apresentar problemas de clareza, coesão e/ou inadequações que podem comprometer a fluidez da leitura. É capaz de recontextualizar, ainda que com equívocos, informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, podendo demonstrar problemas de compreensão. Inadequações podem dificultar o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Demonstra fluência, com algumas pausas e hesitações que às vezes interrompem o fluxo da conversa. Seu vocabulário é adequado, embora apresente algumas interferências de outras línguas. Apresenta algumas inadequações no uso de estruturas complexas e poucas no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente, em ritmo normal da fala. 15.3.3 Avançado: o examinando que atinge o nível Avançado é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar adequadamente informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente. Inadequações pontuais podem fragilizar partes do texto, ainda que não comprometam o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com autonomia e desenvoltura para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo para o desenvolvimento da interação. Demonstra fluência, com poucas interrupções do fluxo natural da conversa. Seu vocabulário é amplo e adequado, com poucas interferências de outras línguas. Utiliza uma variedade ampla e adequada de estruturas, com poucas inadequações no uso de estruturas complexas e raras inadequações no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia pode apresentar algumas inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com alguma necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras menos frequentes e/ou por aceleração da fala. 15.3.4 Avançado Superior: o examinando que atinge o nível Avançado Superior é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada e consistente, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar, com propriedade, informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente e seletiva. Eventuais inadequações pontuais não comprometem o bom cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com muita autonomia e desenvoltura, utilizando vocabulário amplo e adequado e variedade também ampla de estruturas para expressar ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo muito para o desenvolvimento da interação. Apresenta fluência, sem interrupções do fluxo natural da conversa, e pronúncia adequada. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com rara necessidade de repetição e/ou reestruturação. 15.4 A certificação, com o respectivo nível de proficiência obtido, será disponibilizada por meio de Certidão gerada eletronicamente pelo Inep em , validada por protocolo eletrônico. 15.4.1 O Inep não fornecerá Certidão impressa ao participante do Exame. 15.5 A comprovação de certificação com o respectivo nível de proficiência será feita por meio da apresentação de certidão gerada eletronicamente pelo Inep em sua página na internet, validada por protocolo eletrônico, em atendimento ao art. 16 da Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. 15.5.1 A certidão eletrônica terá validade para todos os fins de direito, perante instituições nacionais e estrangeiras, bem como a via original ou a cópia autenticada da publicação do resultado. 15.5.2 A segunda via do certificado do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) será emitida mediante certidão do Presidente do Instituto. 15.5.3 Não existe qualquer previsão de entrega ou visualização pelo participante do espelho do Exame realizado. 15.6 Os dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição serão os mesmos que constarão na Certidão Eletrônica. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, no endereço , mediante informação de login e senha. 16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e, posteriormente, deverá guardá-la no envelope porta-objetos. 16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova. 16.2 O Posto Aplicador e o Inep não se responsabilizam pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários diferentes dos determinados neste Edital e pelo Posto Aplicador. 16.4 O não comparecimento nos locais de provas e nas datas e horários informados pelo Posto Aplicador caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, sem direito à restituição da taxa de inscrição.