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Diário Oficial da União · 05/02/2024 · pág. 39

DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020500039 39 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA REITORIA/UFR Nº 42, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que trata das hipóteses de exoneração de cargo em comissão e da dispensa de função de confiança; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016062/2023-01, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Mauricio Alves Rodrigues Pugas, SIAPE 198*, do cargo de Gestor de Integridade da Universidade Federal de Rondonópolis. Parágrafo único. Ficam exonerados os substitutos eventuais do cargo de que trata no caput deste artigo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 43, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Reitoria/UFR nº 195, de 1º de fevereiro de 2024, que institui ad referendum a estrutura organizacional da Universidade Federal de Rondonópolis; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016062/2023-01, resolve: Art. 1º Nomear o servidor Mauricio Alves Rodrigues Pugas, SIAPE 198, como Gestor de Integridade, Governança, Risco e Controles Internos da Universidade Federal de Rondonópolis, retribuindo-lhe a remuneração correspondente ao código CD-04. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 44, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que trata das hipóteses de exoneração de cargo em comissão e da dispensa de função de confiança; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016326/2023-18, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Adinael Junhor Pereira da Trindade, SIAPE 103, do cargo de Chefe de Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Rondonópolis. Parágrafo único. Ficam exonerados os substitutos eventuais do cargo de que trata no caput deste artigo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 45, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Reitoria/UFR nº 195, de 1º de fevereiro de 2024, que institui ad referendum a estrutura organizacional da Universidade Federal de Rondonópolis; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016326/2023-18, resolve: Art. 1º Nomear o servidor Adinael Junhor Pereira da Trindade, SIAPE 103, como Pró-Reitor de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis, retribuindo-lhe a remuneração correspondente ao código CD-03. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 46, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que trata das hipóteses de exoneração de cargo em comissão e da dispensa de função de confiança; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016065/2023-36, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Juliana Cristina Donadone, SIAPE 186, do cargo de Diretora de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis. Parágrafo único. Ficam exonerados os substitutos eventuais do cargo de que trata no caput deste artigo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 47, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Reitoria/UFR nº 195, de 1º de fevereiro de 2024, que institui ad referendum a estrutura organizacional da Universidade Federal de Rondonópolis; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016065/2023-36, resolve: Art. 1º Nomear a servidora Juliana Cristina Donadone, SIAPE 186, como Diretora de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis, retribuindo-lhe a remuneração correspondente ao código CD-04. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 48, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que trata das hipóteses de exoneração de cargo em comissão e da dispensa de função de confiança; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016050/2023-78, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Glaucie Bianchi Neves, SIAPE 157, do cargo de Diretora de Extensão da Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis. Parágrafo único. Ficam exonerados os substitutos eventuais do cargo de que trata no caput deste artigo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 49, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Reitoria/UFR nº 195, de 1º de fevereiro de 2024, que institui ad referendum a estrutura organizacional da Universidade Federal de Rondonópolis; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016050/2023-78, resolve: Art. 1º Nomear a servidora Glaucie Bianchi Neves, SIAPE 157, como Diretora de Políticas de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Rondonópolis, retribuindo-lhe a remuneração correspondente ao código CD-04. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 50, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que trata das hipóteses de exoneração de cargo em comissão e da dispensa de função de confiança; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016337/2023-06, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor José Renato Mendonça, SIAPE 417, do cargo de Diretor de Registro e Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis. Parágrafo único. Ficam exonerados os substitutos eventuais do cargo de que trata no caput deste artigo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 51, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Reitoria/UFR nº 195, de 1º de fevereiro de 2024, que institui ad referendum a estrutura organizacional da Universidade Federal de Rondonópolis; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016337/2023-06, resolve: Art. 1º Nomear o servidor José Renato Mendonça, SIAPE 417, como Diretor de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Rondonópolis, retribuindo-lhe a remuneração correspondente ao código CD-04. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 52, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que trata das hipóteses de exoneração de cargo em comissão e da dispensa de função de confiança; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016320/2023-41, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Leonardo Alves da Costa, SIAPE 105, do cargo de Diretor de Projetos e Obras da Pró-Reitoria de Infraestrutura da Universidade Federal de Rondonópolis. Parágrafo único. Ficam exonerados os substitutos eventuais do cargo de que trata no caput deste artigo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA PORTARIA REITORIA/UFR Nº 53, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial nº 135 da República, de 26 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Reitoria/UFR nº 195, de 1º de fevereiro de 2024, que institui ad referendum a estrutura organizacional da Universidade Federal de Rondonópolis; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.016320/2023-41, resolve: Art. 1º Nomear o servidor Leonardo Alves da Costa, SIAPE 105*, como Diretor de Planejamento e Gestão de Infraestrutura da Pró-Reitoria de Infraestrutura da Universidade Federal de Rondonópolis, retribuindo-lhe a remuneração correspondente ao código CD-04. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA