DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020500063 63 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, relativamente ao Convênio nº 944800/2023 - Plataforma TransfereGov, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de Pernambuco, atuarem como: I - Responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto do convênio, nos termos do art. 81 da Portaria Interministerial nº 33/2023: a) Titular: Natália Dantas de Oliveira - matrícula SIAPE 3321988; e b) Suplente: Alyne Alvarez Silva - matrícula SIAPE 1558283. Art. 2º A suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências e impedimentos. Art. 3º Esta Portaria SENAD entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DESIGNAR LUCIANO ÉDIPO PEREIRA DA SILVA para exercer o encargo de substituto eventual na função de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no período de 19 de fevereiro de 2024 a 04 de março de 2024. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA Nº 9, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DESIGNAR ANDRESSA GIROTTO VARGAS para exercer o encargo de substituta eventual no cargo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, atualmente ocupado por Jeferson Dias Barbosa, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 1 de 30/01/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 24 de 02/02/2023, tendo como último ato a publicação da Portaria de Prorrogação nº 209 de 24/07/2023, publicada Diário Oficial da União (DOU) nº 140 de 25/07/2023 para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa ANDRADE ENGENHARIA E DESING LTDA, CNPJ nº 02.907.437/0001-39, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo º 02001.012328/2021-27, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 21/2024/SEAC/CGCC/COGER. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 209 de 24 de julho de 2023. GILBERTO RICARDI PORTARIA Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 219 de 31/07/2023, publicada no DOU nº 146 de 02/08/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa LEILAMAD PORTAS E JANELAS EIRELI - CNPJ 03.170.663/0001-42, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo º 02001.001846/2023-87, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 15/2024/SEAC/CGCC/COGER. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 219 de 31 de julho de 2023. GILBERTO RICARDI PORTARIA Nº 22, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 220 de 31/07/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 146 de 02/08/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa a M. A. LEAO - CNPJ 07.451.959/0001-92, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo º 02001.001861/2023-25, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 16/2024/SEAC/CGCC/COGER. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 220 de 31 de julho de 2023. GILBERTO RICARDI PORTARIA Nº 23, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 221 de 31/07/2023, publicada no DOU nº 146 de 02/08/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa MADEIREIRA COROADOS LTDA - CNPJ 02.087.322/0001-45, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo º 02001.001863/2023-14, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 18/2024/SEAC/CGCC/COGER. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 221 de 31 de julho de 2023. GILBERTO RICARDI PORTARIA Nº 24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 222 de 31/07/2023, publicada no DOU nº 146 de 02/08/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa R.V. MADEIRAS E FERRAGENS LTDA - CNPJ 10.726.930/0001-80, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo º 02001.001877/2023-38, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 19/2024/SEAC/CGCC/COGER. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 222 de 31 de julho de 2023. GILBERTO RICARDI PORTARIA Nº 25, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 223 de 31/07/2023, publicada no DOU nº 146 de 02/08/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa SOROMADEIRAS COMERCIO DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - CNPJ 03.237.326/0001-25, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo º 02001.001878/2023-82, com fundamento na solicitação constante no Requerimento nº 2/2024-Seac/CGCC/Coger. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 223 de 31 de julho de 2023. GILBERTO RICARDI PORTARIA Nº 26, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 224 de 31/07/2023, publicada no DOU nº 146 de 02/08/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo º 02001.001880/2023-51, com fundamento na solicitação constante no Requerimento nº 4/2024-Seac/CGCC/Coger. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 224 de 31 de julho de 2023. GILBERTO RICARDI PORTARIA Nº 27, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 225 de 31/07/2023, publicada no DOU nº 147 de 03/08/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo º 02001.001886/2023-29, com fundamento na solicitação constante no ATA DELIBERATIVA Nº 24/2024. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 225 de 31 de julho de 2023. GILBERTO RICARDI PORTARIA Nº 28, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e nos incisos X e XVI do art. 37 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 226 de 31/07/2023, publicada no DOU nº 146 de 02/08/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa