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Diário Oficial da União · 05/02/2024 · pág. 26

DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500026 26 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c. Cálculo: considera-se os dados de valor, custo, e juros reais da emissão, cujos dados são obtidos nos prospectos definitivos disponíveis para cada emissão. A conversão dos valores nominais é realizada por meio das curvas de estrutura a termo das taxas de juros – [DI x Pré] e [DI x IPCA] - obtidas no sítio eletrônico da bolsa de valores - B3 - e inflação implícita resultante, considerando o momento da emissão, obtendo-se valor anual.

4.3. ESTRUTURA DE CAPITAL REGULATÓRIA

  1. A estrutura de capital diz respeito às fontes de recursos utilizadas por um investidor em um investimento específico, existindo duas fontes: capital próprio e de terceiros.

  2. Para a determinação da participação do capital de terceiros na estrutura de capital regulatória partiu-se da relação Dívida Líquida sobre EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization) regulatório equivalente a 3 (três).

  3. O EBITDA regulatório é formado pela remuneração de capital e da quota de reintegração regulatória média.

  4. Por meio de equação simultânea chega-se à proporção máxima de endividamento possível em função da restrição colocada.

  5. A partir dessa metodologia, obtém-se a proporção do capital de terceiros (D/V) na estrutura de capital regulatória. A proporção do capital próprio é extraída pela diferença (cem por cento menos percentual de capital de terceiros).

4.4. TAXA REGULATÓRIA DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL - HISTÓRICO

  1. Para o cálculo da taxa de regulatória de remuneração do capital a ser aplicada, utiliza-se a metodologia do Custo Médio Ponderado de Capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC).

  2. Considerando que os valores já estão em termos reais e o efeito do benefício tributário dos impostos, pode-se expressar o cálculo pela seguinte fórmula:

rWACC = (P/V) . rP + (D/V) . rd . (1 – T) (7)

Onde: rWACC: taxa regulatória de remuneração do capital média ponderada, após impostos, em termos reais; rP: remuneração do capital próprio real; rd: remuneração do capital de terceiros real; P: percentagem de capital próprio; D: percentagem de capital de terceiros;
V: soma do capital próprio e de terceiros; e T: alíquota tributária.

4.5. TAXA REGULATÓRIA DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL - APLICAÇÃO

  1. Considerando a metodologia descrita nos itens anteriores, são calculadas cinco taxas rWACC para os cinco anos anteriores (anot-4 a anot) ao ano de aplicação (anoA).

  2. A partir dos componentes das taxas rWACC históricas calculadas após aplicação da metodologia, a taxa regulatória de remuneração de capital para aplicação no anoA é obtida da seguinte forma:

a. Remuneração do capital próprio: obtida pela média da remuneração do capital próprio dos cinco anos anteriores ao ano de aplicação;

b. Remuneração do capital de terceiros: referente à remuneração obtida no ano anterior ao ano de aplicação; e

c. Estrutura de capital regulatória: participação do capital de terceiros equivalente àquela obtida no ano anterior ao ano de aplicação.

  1. A taxa regulatória de remuneração do capital para aplicação, que forma a receita final, considera a alíquota de imposto (T) igual a 34% (regra geral), bem como a proporção de capital de terceiros na estrutura de capital regulatória, obtendo-se a taxa em temos reais antes de impostos. Assim a taxa a ser aplicada no anoA é a que se segue abaixo:

rWACCpré = [rwacc] (8) (1 – T)

  1. Para as obrigações especiais e recursos da RGR não se aplica esse item e tais valores são deduzidos cálculo para tratamento específico.

4.6. RESULTADOS

  1. Os valores para aplicação nos processos tarifários serão aqueles homologados no ano previsto para a revisão periódica da RAP, em ato específico a ser emitido pela ANEEL.

4.7. ATUALIZAÇÃO

  1. A taxa regulatória de remuneração de capital será definitiva (até a próxima revisão) para os processos de revisão de receita que ocorrerem no respectivo ano de aplicação.

  2. Para as autorizações de reforços e melhorias que ocorrerem nos períodos entre revisões deverá ser aplicada a taxa regulatória de remuneração de capital vigente na data da respectiva autorização. Nesse caso, a taxa será provisória até o próximo processo de revisão de receita, quando será aplicada a taxa definitiva vigente no ano da primeira revisão subsequente à autorização.

  3. A taxa regulatória de remuneração de capital será atualizada anualmente por meio de despacho emitido até o final do mês de fevereiro de cada ano de aplicação.

4.8. REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DA RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO – RGR

  1. Será deduzido da base de remuneração líquida da empresa o total do saldo devedor de recursos da RGR junto a Eletrobras, do mês referente à data base do laudo de avaliação da Base de Remuneração da concessionária. Assim, os ativos imobilizados provenientes de recursos da RGR serão remunerados à taxa específica, e os demais ativos da empresa à taxa regulatória de remuneração do capital (WACC).

  2. O saldo dos investimentos realizados a partir de financiamento com recursos da RGR será remunerado pelo custo efetivo dos empréstimos, em termos reais, tendo em vista que o reajuste tarifário contempla atualização monetária da RAP, assim como os investimentos realizados durante o ciclo tarifário são corrigidos pela inflação, quando de sua incorporação à base de remuneração regulatória.

  3. A taxa regulatória de remuneração dos recursos da RGR será obtida a partir da soma do custo da RGR acrescido da taxa de administração média. Assim, extrai-se uma taxa nominal que será deflacionada pela inflação implícita obtida por meio das taxas referenciais da B3 [DI x Pré] e [DI x IPCA], do último dia útil do ano de referência, para o prazo de cinco anos (1.826 dias), de acordo do a seguinte fórmula:

𝑇𝑅𝐶𝑅𝐺𝑅 = [( 1+𝐶𝑅𝐺𝑅 (1+𝐷𝐼𝑃𝑅É) (1+𝐷𝐼𝐼𝑃𝐶𝐴) )] − 1 (9)

Onde: TRCRGR: Taxa Regulatória de Remuneração dos Recursos da Reserva Global de Reversão; CRGR: Custo RGR Nominal, formado pela soma do custo dos recursos RGR com a taxa de administração média, antes de impostos; DIPré: Taxa referencial DI x Pré do último dia útil do ano base para o prazo de cinco anos (1.826 dias); DIIPCA: Taxa referencial DI x IPCA do último dia útil do ano base para o prazo de cinco anos (1.826 dias).

4.9.REMUNERAÇÃO SOBRE OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

  1. A remuneração sobre Obrigações Especiais - RCOE - será calculada conforme equação abaixo: