DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500027 27 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
RCOE = ( PRN+PRP (1−t) ) × 0,5 × P × CAOM CAOM+CAA−RCOE × OESb (10)
Onde:
RCOE: Remuneração sobre os Investimentos Realizados com recursos de Obrigações Especiais;
PRN: Prêmio de Risco do Negócio e Financeiro, conforme valores encontrados no ano histórico de referência (anot), mais recente em relação ao ano de aplicação(anoA);
PRP: Prêmio de Risco-País, conforme série EMBI+ Br, com janela formada pelos últimos dez anos em relação ao ano de referência (inclusive). Inclui dados de janeiro do anot-9 a dezembro do anot;
t: Impostos e Contribuições sobre a Renda;
P: Participação do Capital Próprio no Capital Total, conforme valores encontrados no ano histórico de referência (anot), que é o ano mais recente em relação ao ano de aplicação (anoA);
CAOM: Custos de Administração, Operação e Manutenção;
CAA: Custo Anual dos Ativos; e
OESb: Obrigações Especiais Brutas.
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A Remuneração sobre os Investimentos Realizados com recursos de Obrigações Especiais - RCOE - será calculada conforme a taxa regulatória de remuneração de capital, a qual será atualizada anualmente por meio de despacho emitido até o final do mês de fevereiro de cada ano de aplicação.
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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES
5.1. ABORDAGEM GERAL
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Os custos operacionais, para fins de revisão tarifária, correspondem aos custos com Pessoal, Materiais, Serviço de Terceiros, Outros Custos Operacionais, Tributos e Seguros relativos à atividade de transmissão de energia elétrica.
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A abordagem adotada pela ANEEL para o cálculo dos custos operacionais regulatórios na revisão tarifária periódica busca definir o nível eficiente de custos para execução dos processos, de acordo com as condições previstas nos contratos de concessão e regulamentação, assegurando uma prestação de serviço adequada e que os ativos manterão sua capacidade de serviço inalterada durante toda a sua vida útil.
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Na definição dos custos operacionais regulatórios foram observados os custos praticados pelas transmissoras no período de 2013 a 2016.
5.2. MODELO ADOTADO
45.A identificação do nível eficiente de custos é obtida pela comparação entre as transmissoras por meio de um processo de benchmarking, levando em consideração os atributos de cada concessionária, conforme descrito nas Notas Técnicas nº 204/2018-SRM/ANEEL e nº 12/2019-SRM/ANEEL.
5.3.VARIÁVEIS
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Para o insumo, foi considerara a despesa operacional das transmissoras, composta pelas contas de pessoal, materiais, serviços de terceiros, seguros, tributos e outros, referente ao período de 2013 a 2016.
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As fontes de informação foram os dados contábeis do Balanço Mensal Padronizado – BMP para os anos de 2015 e 2016 e do Relatório de Informações Trimestrais – RIT para o período de 2013 e 2014:
a. 2013-2014: a.1. Pessoal: RIT - RP 615.2 (Despesas Operacionais - Transmissão) ou RP 615.E (Despesas operacionais - Atividade Exclusiva). NG 01 (Pessoal) e 02 (Administradores), com exceção das despesas com Déficit ou Superávit Atuarial e Programa de Aposentadoria / Demissão Voluntária; a.2. Materiais: RIT - RP 615.2 (Despesas Operacionais - Transmissão) ou RP 615.E (Despesas operacionais - Atividade Exclusiva). NG 11 (Materiais); a.3. Serviços de Terceiros: RIT - RP 615.2 (Despesas Operacionais - Transmissão) ou RP 615.E (Despesas operacionais - Atividade Exclusiva). NG 21 (Serviços de Terceiros); a.4. Outros: RIT - RP 615.2 (Despesas Operacionais - Transmissão) ou RP 615.E (Despesas operacionais - Atividade Exclusiva). NGs 92 (Seguros), 93 (Tributos) e 99 (Outros), sendo que para esta última foram considerados os itens 19.1 a 19.5, 19.11 e 19.12, conforme detalhamento do RP; b. 2015-2016: b.1. Pessoal: BMP (abertura da conta 6105.2: Gastos Operacionais - Transmissão). Contas 6105.2.XX01 a 6105.2.XX03, 6105.2.XX06 a 6105.2.XX08, 6105.2.XX10 e 6105.2.XX99, onde XX assume os valores 05, 06, 25 e 26; b.2. Materiais: BMP (abertura da conta 6105.2: Gastos Operacionais - Transmissão). Contas 6105.2.XX01, 6105.2.XX10, 6105.2XX99, onde XX assume os valores 07 e 27; b.3. Serviços de Terceiros: BMP (abertura da conta 6105.2: Gastos Operacionais - Transmissão). Contas 6105.2.XX01, e 6105.2XX10, onde XX assume os valores 08 e 28; e b.4. Outros: BMP (abertura da conta 6105.2: Gastos Operacionais - Transmissão). Contas 6105.2.XX01, 6105.2.XX02, 6105.2.XX10, 6105.2.XX99, onde XX assume os valores 10, 16, 19, 30, 36 e 39. Especificamente para Outros foram consideras também 6105.2.XX03 e 6105.2.XX04.
- As variáveis de produto consideradas para o modelo de custos operacionais eficientes são apresentadas na Tabela 1 e têm como fonte o Sistema de Gestão da Transmissão – SIGET, exceto para a variável qualidade, calculada a partir de dados de indisponibilidade das instalações de transmissão, coletados no Sistema de Apuração da Transmissão – SARTRA, sob gestão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Tabela 1: Variáveis Variáveis Descrição Extensão de Rede, em quilômetros, com tensão inferior a 230 kV Considera extensão total das redes com tensão inferior a 230 kV e ajuste para circuito duplo. Extensão de Rede, em quilômetros, com tensão igual ou superior a 230 kV Considera extensão total das redes com tensão igual ou superior a 230 kV e ajuste para circuito duplo. Potência aparente total, em MVA, de equipamentos de subestação Soma das potências de transformadores e conversoras (MVA). Potência reativa total, em Mvar, de equipamentos de subestação Soma das potências de reatores, banco de capacitores série e em derivação, compensadores síncronos e estáticos e bancos de filtros (Mvar). Equipamentos de subestação com tensão inferior a 230 kV Soma das unidades de equipamentos principais com tensão inferior a 230 kV e considera ajuste para bancos de transformadores e reatores monofásicos. Equipamentos de subestação com tensão igual ou superior a 230 kV Soma das unidades de equipamentos principais e considera ajuste para bancos de transformadores e reatores monofásicos. Módulos de manobra com tensão inferior a 230 kV Soma das unidades modulares de manobra com tensão inferior a 230 kV (entradas de linha, conexões de equipamentos e interligações de barramentos). Módulos de manobra com tensão igual ou superior a 230 kV Soma das unidades modulares de manobra com tensão igual ou superior a 230 kV (entradas de linha, conexões de equipamentos e interligações de barramentos). Qualidade Média do tempo total em que as instalações de transmissão de cada empresa estiveram indisponíveis no período de 2013 a 2016.
5.4.RESULTADO 49.A partir dos parâmetros acima definidos e da metodologia descrita nas Notas Técnicas nº 204/2018-SRM/ANEEL e nº 12/2019-SRM/ANEEL, os custos operacionais regulatórios considerados eficientes foram calculados e estão dispostos na Erro! Fonte de referência não encontrada., com preços referentes a junho de 2018.