DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500051 51 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004731/2023-14, decide (i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Chaval - CE, CNPJ nº 07.146.301/0001-77 e, no mérito, dar provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo VIPROC 09246710/2021, (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos de forma que a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser estimada pela perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referente a todas as instalações de iluminação pública; (iv) determinar que a distribuidora efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período de 03/02/2011 até a efetiva correção do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (v) determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010. (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 225, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002553/2023-97, decide por conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Ecel Elétron Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.610/0001-41, e, no mérito, negar provimento ao pleito da requerente, no sentido de manter a decisão da CCEE de não acatar a solicitação do agente Elétron Energy quanto à abertura do Processo de Recontabilização nº 4.811, registrada em 10 de março de 2023, por intempestividade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 274, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos 48500.004232/2020-84 e 48500.004235/2020-18, decide por não o Pedido de Esclarecimento apresentado, declarando de ofício, contudo, a nulidade parcial do Despacho nº 1.638, de 6 de junho de 2023, no trecho em que determina a apresentação do Parecer Técnico elaborado e apresentado em procedimento de mediação, eis que considerado como documento sigiloso, nos termos do art. 30 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), a fim de que a redação do item "ii" do Despacho nº 1.638, de 2023 passe a ser a seguinte: "determinar as SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às SPEs Coremas I a III, no prazo de até sessenta dias a partir da data da publicação da presente decisão, os valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III pelas SPEs Coremas IV a VIII, podendo essa determinação ser substituída por acordo formal entre as partes protocolado na Aneel dentro desse período". SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 285, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.007747/2022-06, 48500.007748/2022-42 e 48500.002651/2022-43 decide por alterar o prazo disposto no item (i.a) do Despacho nº 402, de 14 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos: (i.a) O prazo de 10 de março 2024 para a entrega dos relatórios de avaliação e conciliação físico-contábil, nos termos dos Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET, para as concessionárias de transmissão com previsão de revisão periódica em 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.297, de 12 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 95, retificar os Anexos I e II para incluir os valores de "Cotas de Angra 1 e 2 para 2031", de "Cota-Parte 2024" e de "Montantes Anuais Contratados 2024 (MWh)" da permissionária CERGAPA - Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará e retificar os valores das distribuidoras CELESC, EDP SP, ELEKTRO e COPEL. A íntegra dessa Resolução e seus anexos retificados constam dos autos do Processo ANEEL 48500.006314/2023- 14 e estão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.298, de 12 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 95, retificar os Anexos, para 2024 e 2026, para incluírem os fatores de garantia física da permissionária CERGAPA - Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará e retificar os valores das distribuidoras CELESC, EDP SP, ELEKTRO e COPEL. A íntegra dessa Resolução e seus anexos retificados constam dos autos do Processo ANEEL 48500.005472/2014-58 e estão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 275, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 48500.002884/2023-27. Interessado: Humaitá Geração de Energia e Participações S.A. Decisão: Autorizar a empresa Humaitá Geração de Energia e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.319.200/0001-32, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 301, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Processos nº: 48500.004932/2021-50; 48500.004933/2021-02, 48500.005474/2011-02 e 48500.005494/2011-75. Interessado: Anexo. Decisão: Transfere para as SPEs sucessoras a autorização das Centrais Geradoras Eólicas Pedra de Amolar I e II (PAM I e II) e Paraíso Farol II e III, conforme informações do Anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 335, DE 2 DE FEVEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e o que consta no Processo nº 48500.002651/2022-43, decide aprovar o Anexo do Relatório de Avaliação - Submódulo 9.1 e 9.2 - Revisão Tarifária Periódica da Receita Anual Permitida das concessionárias de transmissão prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013 e da Revisão Tarifária Periódica da Receita Anual Permitida das concessionárias de transmissão licitadas, no que se refere aos Reforços e Melhorias. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de fevereiro de 2024. Nº 347 - Processo nº: 48500.000642/2022-18. Interessados: Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 11. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 348 - Processo nº: 48500.003929/2022-08. Interessados: Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra das Vacas B. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Saloá, no estado de Pernambuco. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS D ES P AC H O Relação Nº 3/2024 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Auto de Infração lavrado por infração do disposto no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração, Decreto-lei nº 227/1967, com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996(TAH). Prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de defesa - a ser juntada ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.35) Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF JUVÊNCIO MESQUITA DE MENDONÇA 870156/2004 48062.970316/2021-03 44/2024 BA WAGNER MONTES MEIER 830121/2021 48054.933204/2021-62 4432/2021 MG MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação Nº 4/2024 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Multa aplicada-(TAH). Prazo de 30 dias para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.41) Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF ARMINDO VISSOTO 826288/2018 48069.926146/2022-32 943/2022 PR BENTES MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI 830500/2021 48054.931965/2022-61 3962/2022 MG C DE OLIVEIRA CORDEIRO EIRELI 850493/2019 48059.950989/2021-98 6514/2021 PA DANIEL PINHEIRO DE JESUS 830961/2021 48054.933090/2022-31 5878/2022 MG EDVALDO DE ALMEIDA 830327/2021 48054.933019/2021-78 4284/2021 MG EDVALDO DE ALMEIDA 830332/2021 48054.933017/2021-89 4280/2021 MG Emilson Mattos dos Santos 831270/2019 48054.933347/2021-74 5154/2021 MG EVERTON DYNELLI BARBOSA DA SILVA 850622/2019 48059.950990/2021-12 6494/2021 PA FRANCIMAR DE SOUSA BURITI 848218/2020 48070.948172/2021-00 7162/2021 RN GEORGIA TRANSPORTADORA EIRELI 826384/2019 48069.926393/2021-58 6041/2021 PR GUSTAVO RAMOS DA SILVA 850752/2019 48059.951005/2021-96 6889/2021 PA GUSTAVO RAMOS DA SILVA 850753/2019 48059.951006/2021-31 6890/2021 PA LAM MINERAÇÃO LTDA 850767/2019 48059.950855/2021-77 4121/2021 PA LENISMAR CABRAL DE OLIVEIRA 861110/2021 48061.960227/2022-31 2914/2022 GO LUIZ CARLOS BIBIANO PEREIRA 850480/2014 48059.950887/2021-72 4454/2021 PA Magno de Oliveira Junior 850789/2019 48059.951011/2021-43 6891/2021 PA Maria Eugenia de Andrade Cancella 860824/2018 48061.960245/2020-51 5769/2020 GO MINAOESTE S/A INDUSTRIA EXTRATIVA 846192/2021 48071.946078/2022-89 5048/2022 PB Minas Goias Mineração Eireli Me 830184/2021 48054.933108/2021-14 4354/2021 MG OUROCAN SERVICOS DE APOIO E LOGISTICA PARA MINERACAO LTD 850391/2021 48059.950186/2022-14 1397/2022 PA OUROCAN SERVICOS DE APOIO E LOGISTICA PARA MINERACAO LTDA 850392/2021 48059.950188/2022-11 1398/2022 PA Robson Rogerio de Oliveira 831534/2020 48054.933190/2021-87 4392/2021 MG RODRIGO ALBENY FONTES SILVA 830273/2021 48054.933033/2021-71 4313/2021 MG SÔNIA MARIA DE LIMA 860445/2021 48061.960188/2022-72 1184/2022 GO Viamar Mineração Ltda. 830383/2018 48054.933250/2021-61 4827/2021 MG Xtz Minerium Ltda 864050/2016 48073.964070/2022-84 2741/2022 TO MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador