DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500058 58 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 BA H I A . Nº do SNT: 1 01 15 BA 04 . I - responsável técnico: Victor Pereira Paschoalin, urologista e cirurgião geral, CRM 23349 - BA; . II - membro: Túlio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031 - BA; . III - membro: Nathalia Pereira Paschoalin Carvalho, nefrologista, CRM 26765 - BA; . IV - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387 - BA. . V - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista e cirurgião, CRM 15447 -BA . VI - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, urologista e cirurgião, CRM 16449 -BA; . VII - membro: José de Bessa Junior, urologista, CRM 11222 -BA. Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 11 02 MG 17 . I - responsável técnico: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG; . II - membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278 - MG; . III - membro: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG; . IV - membro: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931 - MG. Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1443, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 C EA R Á . Nº do SNT: 2 11 16 CE 01 . I - denominação: Bioclinica José Walter/ J W Serviços Médicos S S LTDA . II - CNPJ: 03.172.790/0001-80 . III - CNES: 3488578 . IV - endereço: Avenida N João Araújo Lima, nº 801, 2ª etapa, Bairro: José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.750-015. . Nº do SNT: 2 11 01 CE 02 . I - denominação: Clínica Dr. José Nilson LTDA - Oftalmoclínica . II - CNPJ: 12.209.664/0001-44 . III - CNES: 2482258 . IV - endereço: Avenida 13 de Maio, nº 1.806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040- 531. . Nº do SNT: 2 11 07 CE 01 . I - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata . II - CNPJ: 04.788.565/0001-36 . III - CNES: 3232891 . IV - endereço: Avenida Dom Luís, nº 1.233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160- 230. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22 . I - denominação: IBOL Botafogo . II - CNPJ: 34.106.518/0001-26 . III - CNES: 3148564 . IV - endereço: Praia de Botafogo, nº 206, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22250- 040. PARÁ . Nº do SNT: 2 11 22 PA 01 . I - denominação: Hospital Oftalmológico do Pará - Centro Médico de Ananindeua . II - CNPJ: 18.394.275/0001-12 . III - CNES: 7283423 . IV - endereço: Cidade Nova 7, nº 142, WE 72, Bairro: Cidade Nova, Ananindeua/PA, CEP: 67140-520. Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29 . I - denominação: MS INCA Hospital do Câncer I . II - CNPJ: 00.394.544/0171-50 . III - CNES: 2273454 . IV - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230- 130. Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 C EA R Á . Nº do SNT: 1 11 16 CE 01 . I - responsável técnico: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE; . II - membro: Rebeca Belizário Soares, oftalmologista, CRM 15140 - CE. . Nº do SNT: 1 11 01 CE 01 . I - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341 - CE; . II - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622 - CE; . III - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE. . Nº do SNT: 1 11 07 CE 01 . I - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784 - CE; . II - membro: Marcídia Soares Peixoto, oftalmologista, CRM 11658 - CE; . III - - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192 - CE; . IV - membro: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303 - CE. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 00 RJ 13 . I - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52203170 - RJ; . II - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766 - RJ; . III - membro: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640 - RJ; . IV - membro: Juliana Glicéria Monteiro da Silva, oftalmologista, CRM 52879690 - RJ; . V - membro: Raphael Monteiro Boechat, oftalmologista, CRM 52821667 - RJ. PARÁ . Nº do SNT: 1 11 22 PA 01. . I - responsável técnico: Pablo de Melo Maranhao Pereira, oftalmologista, CRM 10114 - PA . Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29 . I - responsável técnico: Décio Lerner, oncologista, CRM 52539750 - RJ; . II - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132 - RJ; . III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52538525 - RJ; . IV - membro: Maria Claúdia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771 - RJ; . V - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52655104 - RJ. Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 22 RJ 04 . I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850 - RJ; . II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 52679798 - RJ; . III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião gera e vascular, CRM 52883271 - RJ; . IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652 - RJ; . V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410 - RJ; . VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433 - RJ. Art. 6° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR