DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500085 85 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 459, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos da(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO EMPRESA FABRICANTE: CHENGDU SINO-STRONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.-B001028 ENDEREÇO: NO.459, WEST HAIKE ROAD, CROSS-STRAITS TECHNOLOGICAL INDUSTRY PARK, WENJIANG DISTRICT, CHENGDU, SICHUAN PROVINCE - 611130 - PAÍS: CHINA, REPÚBLICA POPULAR - CÓDIGO ÚNICO: B.001028 EMPRESA SOLICITANTE: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 44.734.671/0001-51 AUTORIZ/MS: 1002981 - EXPEDIENTE(s): 0243468/22-9 ASSUNTO: 70158 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto Mercosul - síntese química MOTIVO DE INDEFERIMENTO: Em atendimento ao Art. 4º, § 1º, inciso II da RDC nº 497/2021: devido à manifestação, por parte da empresa solicitante, da desistência do pedido de certificação e da inspeção já agendada. RESOLUÇÃO-RE Nº 463, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO Empresa: NB COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA. (O IMPERIO DAS MAQUINAS) (O IMPERIO DO BRONZE) - CNPJ: 45685522000102 Produto - (Lote): EQUIPAMENTO DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL COM EMISSÃO DA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA-TODOS OS MODELOS (LOTES A PARTIR DE 24/08/2023); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0122512/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a exposição à venda, bem como a publicidade de equipamentos de bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV) fabricado pela empresa NB Comércio de Máquinas e Materiais Elétricos Ltda (O império do Bronze; O império das Máquinas), expostos nas redes sociais Facebook (https://www.facebook.com/people/O-Império-do-Bronze/100085235080260/) e https://www.instagram.com/oimperiodobronze/,considerando o estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 7º e 59 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437 /1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 464, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): COSMÉTICOS DA MARCA PRANA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0130370/24-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 465, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: DOCES TATITANIA LTDA - CNPJ: 42963819000102 Produto - (Lote): DOCE DE CIDRA RALADA TATITANIA (03/09/25); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0132693/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cobre, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 993.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias), infringindo o Artigo 2º e Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160/2022; a Resolução - RDC nº 722/2022 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 466, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): "DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + TURMERIC (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + MAGNESIUM (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + MSM WITH D3 (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0132707/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a importação, comercialização e propaganda de produtos sem a devida regularização sanitária e contendo constituinte não autorizado em alimentos (extrato de Boswellia serrata), no site https://www.vittasuplementos.com/. Infringindo: arts 3, 10, 21, 41, inciso IV do art. 48 e art. 56 do Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969; e art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução RE nº 4.122, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 237, de 19 de dezembro de 2022, Seção I, pág. 165, referente a certificação da empresa STI Lualdi S.R.L., solicitada pela Lima do Brasil Eireli, CNPJ n.º 03.117.039/0001-81, conforme expedientes nº 4306983/22-6 e de 0086346/24-7. Onde se lê: Via Del Molino, 36 - Pordenone (PN), 91013 Itália Leia-se: Via Del Molino 36, Casiacco, Pordenone (PN), 33090, Itália
Na Resolução RE nº 4.555, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº. 229, de 04 de dezembro de 2023, Seção I, pág. 163, referente a certificação da empresa Semina Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n.º 55.163.042/0001-35, conforme expedientes nº 0155866/23-1 e 1407733/23-1: Onde se lê: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde, por meio de sua renovação automática, às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação. ANEXO Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde. Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por critérios renovação automática. Leia-se: Art. 1º Conceder à empresa constante no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. ANEXO Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe III. Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por critérios renovação automática. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 446, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO GLOBO LINE MED PRODUTOS E SERVICOS LTDA / 53.471.748/0001-39 25351.948597/2024-00 / 8286143 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0101964242
CSPC INNOVATION BRAZIL LTDA / 49.298.942/0001-97 25351.950800/2024-08 / 1306355 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0105985244
BNS TRANSPORTES, LOGISTICA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA / 25.402.791/0001-07 25351.950650/2024-24 / 3128975 TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS. 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0105810240
THETA MED MATERIAIS MEDICOS LTDA / 49.323.864/0001-33 25351.945124/2024-42 / 8286157 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0095804242
ALPHMED PRODUTOS PARA SAUDE / 21.962.572/0001-21 25351.947779/2024-55 / 8286130 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EMBALAR: CORRELATOS