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Diário Oficial da União · 05/02/2024 · pág. 93

DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500093 93 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 971 (Sei 1251549), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 14021.154534/2022-35, de interesse do SINPROTEC MT - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA DE MATO GROSSO, CNPJ 10.177.199/0001-81, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 973 (Sei 1252801), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.122396/2022-07, de interesse do Sindicato dos Professores do Município do Barro, CNPJ 05.922.237/0001-43, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 975 (Sei1253437), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122934/2022-55, de interesse do SINTRAF SÃO PEDRO/RN - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO PEDRO/RN, CNPJ 08.079.832/0001-57, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHO CGRS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 80 (0854351), resolve: INDEFERIR o Requerimento nº 19964.105404/2023-23 (0850122) e Requerimento nº 19964.109274/2023-06 (0454550), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e por conseguinte, NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 10260.100170/2023-81 (0850114), nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei nº 9.784/1999, interpostos pelo Sindicato Têxtil de Itu - Sindicato dos Têxteis de Itu (reclamante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.012817/2003-82 (0848429), CNPJ: 50.234.475/0001-10 (0848408). ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO PORTARIA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O superintendente de Gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.005544/2022-19, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 9, de 8 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Rumo Malha Central S/A - RMC . Representante Titular Suplente . ANTT Luiz Carlos Alexandrino Lima Carlos José Dias Santiago Junior . Fe r r o v i a Alexandre Porto Mendes de Souza Mayhara Monteiro Pereira Chaves Gagno . Usuário Daniel Furlan Amaral Alexandre Barra Vieira Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ISMAEL TRINKS Superintendente de Transporte Ferroviário SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de sinalização de advertência na rodovia BR-365/MG, sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. Interessado: Bioenergética Aroeira LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.015964/2024-75, decide: Art.1º Autorizar a implantação de placas de sinalização de advertência, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR- 365/MG, sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., entre o km 641+000m e o km 678+000m, nos municípios de Uberlândia/MG e Monte Alegre de Minas/MG, de interesse de Bioenergética Aroeira LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yrywqomd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Bioenergética Aroeira LTDA e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yrywqomd . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Bioenergética Aroeira LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 765.372,632 7.910.270,715 . P2 765.366,573 7.910.238,885 . P3 760.466,330 7.911.228,121 . P4 760.453,713 7.911.165,504 . P5 755.561,620 7.912.230,187 . P6 755.559,686 7.912.196,414 . P7 751.096,339 7.909.993,615 . P8 751.100,843 7.909.961,367 . P9 746.124,924 7.909.467,188 . P10 746.118,926 7.909.407,651 . P11 741.153,141 7.909.978,322 . P12 741.147,909 7.909.946,754 . P13 736.556,840 7.911.945,480 . P14 736.533,197 7.911.916,183 . P15 732.103,154 7.914.224,950 . P16 732.138,829 7.914.161,989 DECISÃO SUROD Nº 69, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: TIM S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.018065/2024-24, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o km 129+752m e o km 130+300m, no município de de Caçapava/SP, de interesse de TIM S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ykoneu9p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre TIM S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ykoneu9p . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - TIM S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 425.766,94 7.442.870,09 . P2 425.756,26 7.442.899,79 . P3 425.828,89 7.442.938,88 . P4 425.834,80 7.442.933,11 . P5 425.844,20 7.442.938,38 . P6 425.840,94 7.442.945,09 . P7 426.039,94 7.443.055,09 . P8 426.053,72 7.443.026,60 . P9 426.084,60 7.442.962,24 . P10 425.860,67 7.442.839,38 . P11 425.636,37 7.442.715,09 DECISÃO SUROD Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR- 324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.388478/2023-92, decide: Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., no km 621+550m, sentido oeste, no município de Salvador/BA, de interesse da Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP.