DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500092 92 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.038570/2021-86 220703167 Campos & Campos Ltda SE . 2 14152.059387/2020-33 219610720 Sao Lucas Medico Hospitalar S.A. SE . 3 14152.102599/2020-48 220036624 Sao Lucas Medico Hospitalar S.A. SE . 4 14152.102613/2020-11 220036764 Sao Lucas Medico Hospitalar S.A. SE 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.073161/2021-26 221035214 Financiadora de Estudos e Projetos - Finep DF . 2 14152.073162/2021-71 221035222 Financiadora de Estudos e Projetos - Finep DF . 3 14152.073163/2021-15 221035231 Financiadora de Estudos e Projetos - Finep DF . 4 14152.073164/2021-60 221035249 Financiadora de Estudos e Projetos - Finep DF . 5 14152.073165/2021-12 221035257 Financiadora de Estudos e Projetos - Finep DF . 6 14152.099079/2021-21 215754328 Marcia Fabiana Farias Souza SE . 7 14152.099080/2021-56 215754883 Marcia Fabiana Farias Souza SE . 8 14152.014940/2021-90 220470537 Maria das Gracas Moreira Pereira SE . 9 14152.004027/2020-02 219070393 Lar Assistencial Maos Pequenas SP . 10 46266.004013/2019-56 218554303 Nova San Marino Laminados Comercio de Plásticos Ltda SP 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46221.006061/2019-03 218135432 Jean Novais Comercio de Combustiveis Eireli SE . 2 46221.006652/2019-72 218316321 Jean Novais Comercio de Combustiveis Eireli SE . 3 46221.006462/2019-55 218255721 Jose Luciano Nascimento Lima SE . 4 46221.006463/2019-08 218253460 Jose Sizenando Abreu Silveira SE . 5 46221.005874/2019-78 218083181 Marleide de Oliveira Santos SE . 6 46263.002388/2019-10 218002548 Real Parceria Mao de Obra Temporaria Ltda SP 2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46221.005998/2019-553 218120699 3S Restaurante Ltda. SE 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46245.002560/2013-50 201059975 Paulo Roberto de Oliveira-Fabrica de Moveis - Me / MG MG . 2 46245.002561/2013-02 201059959 Paulo Roberto de Oliveira-Fabrica de Moveis - Me / Mg MG . 3 46312.003946/2017-61 213155117 Carvobel Comercio de Carvao Ltda - Me MS . 4 46269.001898/2013-16 200377752 Sind T I C C M I I E C E P T C C G P C O C M Sor Regiao SP 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46221.005674/2011-68 17972353 FR Recursos Humanos Ltda SE . 2 46221.000554/2017-60 211144169 Hugo Menezes Gurgel SE . 3 46221.000556/2017-59 211144631 Hugo Menezes Gurgel SE . 4 46221.008573/2015-72 207501106 Marco Mattos Engenharia Ltda. SE . 5 46221.006306/2011-37 17972418 Transur Recursos Humanos Ltda. SE . 6 46221.005738/2019-88 218044119 Uniao Engenharia e Construcoes Ltda SE PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO ' COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO CGRS DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 85 (0994903), resolve: A) Indeferir/arquivar a Impugnação 19964.101088/2023-11, de interesse do SIMETASC - Sindicato dos trab em transp mar e fluv emp terrest, CNPJ 79.356.903/0001-60; Impugnação 19964.101033/2023-19, de interesse do SINDESNAV - RJ - Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 34.060.400/0001-04, tendo em vista a retirada do conflito, nos termos do art. 15, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; B) Deferir o Registro Sindical nº 19964.119592/2022-96, de interesse do Sindicato Nacional dos Tripulantes Não Aquaviários em Embarcações Marítimas - SINDEXTRAROL, CNPJ: 48.502.217/0001-26 para representar a categoria profissional dos trabalhadores não aquaviários que exercem suas atividades em embarcações de mar aberto, tradicionalmente denominados a bordo das embarcações como "profissionais extra-rol", em atividade de apoio marítimo, manutenção submarina, lançamento de linha, construção submarina, embarcações de geociências e engenharia consultiva, estimulação e intervenção de poços, unidades offshore móveis para alojamento, sísmicos e em unidades móveis de perfuração autopropulsada em conformidade com a resolução A1079(28) da IMO, EXCETO os profissionais que estão ou estejam embarcados como empregados marítimos aquaviários (possuidores de CIR - Caderneta de Inscrição e Registro) definidos na NORMAM-13 da Marinha do Brasil como oficiais ou subalternos; os profissionais lotados em plataformas, seja de produção, prospecção, perfuração e armazenamento de petróleo; e os mergulhadores e operadores de r.o.v em geral, excetuados também, nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina: Trabalhadores Marítimos e Fluviais; Empregados em Escritórios das Empresas e Agência de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transporte Aquaviários; Empregados em Órgãos Gestores de Mão de Obra - OGMO; Empregados em Empresas Comissárias de Despachos; Empregados em Empresas de Operadores Portuários; Empregados em Empresas de Despachantes Aduaneiros e em Empresas de Terminais e Pátios de Container, Empregados nas Procuradorias de Serviços Marítimos, e nas Associações de Armadores, com abrangência Nacional e base territorial Nacional, nos termos do art. 19, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS CGRS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 966 (SEI1249446), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SMSEPM - SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS DE MIRINZAL, CNPJ 07.353.461/0001-97, Processo 19964.100014/2023-67, para representar a Categoria dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Mirinzal, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP- SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta no município de Mirinzal, no Estado do Maranhão/MA; B) SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, CNPJ 05.645.999/0001-40, Processo 24000.003537/90-83; excluindo os Professores e Servidores da Educação municipal no município de Mirinzal; C) SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de São Luís - MA, CNPJ CNPJ: 05.955.395/0001-08, Processo 46000.017769/2003-19; excluindo o município de Mirinzal; D) SIGMEMA - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão, excluindo o município de Mirinzal; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 963 (SEI1249306), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Ipojuca/PE - SINTEI, CNPJ 25.182.712/0001-08, Processo 19964.122435/2022-68, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Educação no Magistério Público Municipal, (exceto a Categoria de Professores), com abrangência Municipal e base territorial no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco/PE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: UNS P - S I N D I C AT O NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001- 67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Educação no Magistério Público Municipal, (exceto a Categoria de Professores) no município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco/PE, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 1011 (Sei 1328755), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.203399/2024-04 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINCAFÉ - Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, CNPJ 78.635.794/0001-57, Carta Sindical: L031 P054 A1961, em razão da dissolução do sindicato, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 968 (Sei 1250334), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDSERPM-SB-MA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO BERNADO - MA, CNPJ nº 08.847.692/0001-10, Processo nº 19964.122996/2022-67, para representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de São Bernardo, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, excluindo os Servidores Públicos Municipais no município de São Bernardo, no Estado do Maranhão; B) Sindicato dos Professores Públicos, Especialistas em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1. e 2. Graus do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA, Processo: 24000.001895/90-42, excluindo os Professores Públicos, especialistas em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação municipal no município de São Bernardo; C) SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, CNPJ: 05.645.999/0001-40, Processo nº 24000.003537/90-83, excluindo os Professores e Servidores da Educação municipal no município de São Bernardo; D) SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de São Luís - MA, CNPJ: 05.955.395/0001-08, Processo nº 46000.017769/2003-19, excluindo o município de São Bernardo; E) SINACOS - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde Regional de Chapadinha - MA, CNPJ: 07.201.572/0001-88, Processo nº 46223.010064/2010-85, excluindo o município de São Bernardo; F) SIGMEMA - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão, CNPJ: 04.623.215/0001-10, Processo nº 46000.016816/2001-45, excluindo o município de São Bernardo; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 977 (Sei1266104), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.100231/2023-57, de interesse do SISMUCAD-GO - SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA - GOIÁS, CNPJ 19.284.137/0001-43, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Cachoeira Dourada no Estado Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.