DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020600025 25 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.027128/2020-00. Objeto: Autorização de uso de bem público imóvel com área de área 0,0300 ha, localizado em área coletiva, no interior do Projeto de Assentamento Dois Braços, situado no município de Água Preta/PE, visando a construção e implantação de um templo religioso, em área de propriedade do INCRA, conforme Certidão de inteiro teor R-10-266, fl. 48 do livro nº 2/I em 08/12/2009, Cartório de Imóveis de Água Preta, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51, representada neste ato pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 111.6346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433 Apt 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.026906/2020-35. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,1000 ha, localizado em área coletiva, no interior do Projeto de Assentamento Manhoso, no município de Amaraji/PE, objetivando a regularização do uso da área onde encontra-se construído um templo religioso, em área do INCRA, conforme Auto de Imissão de Posse nº 201/ 2003 - FNC - DESAP, do MM Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco extraído dos autos da Ação de Desapropriação nº 2003.83.00.0180-6, que imitiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA na posse do imóvel rural denominado "Engenho Manhoso", à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51, representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 1116346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433, Apto 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.077286/2022-64. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,0720 ha, localizado em área coletiva, no interior do Projeto de Assentamento Natal/Belo Horizonte, no município de Aliança/PE, objetivando a construção e instalação de um templo religioso, em área de propriedade do INCRA, conforme Auto de Imissão de posse, cumprimento ao Mandado de Imissão de posse nº 0007.000004-0/ 2006, do MM. Juiz Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos autos da Ação Desapropriação nº 2006.83.00.000185-7, que imitiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA na posse do imóvel rural denominado "Engenho Natal/Belo Horizonte", à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51, representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 1116346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433, Apto 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.027049/2020-91. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,0180 ha, localizado em área coletiva, no interior do Projeto de Assentamento Não Pensei, no município de Amaraji/PE, objetivando a regularização do uso da área onde encontra-se construído um templo religioso, em área de propriedade do INCRA, conforme Auto de Imissão de Posse nº MIP 007. 000003-8/2005, do MM Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraída dos autos da Ação de Desapropriação nº 2005.83.00.002976 - 0, que imitiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA na posse do imóvel rural denominado "Engenho Não Pensei", à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51, representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 1116346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433, Apto 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Associação Irmã Doroth. Processo Administrativo nº 54000.048950/2023-49. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área de 2,7536 ha, localizado na área denominada Agrovila Irmã Doroth, no interior do Projeto de Assentamento Antônio Conselheiro II, no município de Tacaratu/PE, objetivando a construção e implantação de uma praça esportiva, em área de propriedade do INCRA, à Associação Irmã Doroth, inscrita no CNPJ nº 13.601.504/0001-09, representada pelo seu presidente Marcio Gomes dos Santos, RG nº 3.880185-0 - SSP/SE e CPF nº 053.447.154-47, residente e domiciliado na Agrovila Irmã Doroth, nº 25, Zona Rural, Tacaratu/PE, CEP: 56.480-000. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar uma praça esportiva. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Paróquia de São Domingos. Processo Administrativo nº 54000.091909/2021-21. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,0780 ha, localizado em área coletiva, no interior do Projeto de Assentamento Baraúnas, no município de Brejo da Madre Deus/PE, objetivando a construção e instalação de um templo religioso, em área de propriedade do INCRA, conforme Mandado de Averbação de Ajuizamento nº MCT. 0016.000148 / 2006, expedido pelo Juiz Federal Titular da 16ª Vara - PE , DR Sergio Murilo Wanderley Queiroga, dos autos de Ação de Desapropriação nº 2006.83.02.00.001073-6, à Paróquia de São Domingos, inscrita no CNPJ nº 10.714.251/0025-69, representada pelo Padre Alexandre Justino da Silva, RG nº 7305195 - SDS/PE e CPF nº 058.807.394-65, residente e domiciliado à Rua Luiz Cecílio de Santana, nº 233, Centro - São Domingos, Brejo da Madre de Deus/PE. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.115736/2023-13. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área 0,0300 ha, localizado em área coletiva, no interior do Projeto de Assentamento Ajudante, no município de Aliança/PE, objetivando a construção e instalação de um templo religioso, em área de propriedade do INCRA , conforme registro de domínio nº 354, fls. 32 v, livro 2/R , AV. 104/354 Mandado de Averbação, expedido pelo Juiz Federal da 7ª Vara, Seção Judiciária de Pernambuco no processo de desapropriação nº 2006.83.00.000184-5 promovida pelo INCRA, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51, representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 1116346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433, Apto 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). AUTORIZATÁRIO: Igreja Ev a n g é l i c a Assembleia de Deus em Pernambuco. Processo Administrativo nº 54000.027058/2020-81. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com área de 0,0828 ha, localizado em área coletiva, no interior do Projeto de Assentamento Canoa Rachada, no município de Água Preta/PE, objetivando a regularização do uso da área onde encontra-se construído um templo religioso, em área de propriedade do INCRA, conforme Auto de imissão de posse, em cumprimento ao competente Mandado de Imissão de Posse nº MIP 000002-3/2005, do MM. Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco extraída dos autos da Ação de Desapropriação 2005.83.00.003219-9, que imitiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA na posse do imóvel rural denominado "Canoa Rachada", à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.632.404/0001-51, representada pelo seu presidente Pastor Ailton José Alves, RG nº 1116346 - SDS/PE e CPF nº 084.651.774-49, residente e domiciliado à Rua Santo Elias, nº 433, Apto 1901 - Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-090. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar um templo religioso. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 1475/2023 - UASG 373037 Nº Processo: 54000.120511/2023-71. Dispensa Nº 9/2023. Contratante: SUPERINT. REG. DO OESTE DO PARA - SR(PA/O). Contratado: 03.751.669/0001-03 - BRANCO & CORREA LTDA - EPP. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (água mineral natural, café, açúcar e copos descartáveis), conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 15/12/2023 a 15/06/2024. Valor Total: R$ 15.587,40. Data de Assinatura: 15/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EDITAL Nº 45, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno - CPF: .229.707-*, no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA: Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não serem encontrados no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, Município de Iaras - SP: PA ZUMBI DOS PALMARES: LOTE: 157/ CÓDIGO SIPRA : SP007500000413/ NOME DO ASSENTADO MARIA APARECIDA DANIEL GREGUER e VALDIR GREGUER Deverão apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01230-906, São Paulo - SP ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected], sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Concessão de Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para outro candidato. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL Nº 1755, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno - CPF: .229.707-*, no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA: Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não serem encontrados no Projeto de Assentamento Dois Irmãos, Município de Murutinga do Sul - SP: PA DOIS IRMÃOS: LOTE: 39/ CÓDIGO SIPRA : SP024200000017/ NOME DO ASSENTADO MARIA APARECIDA DA SILVA e ALUÍSIO ANTÔNIO DA SILVA