DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020600132 132 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 143/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 045.578/2021-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA COOPERATIVA DE TRABALHO, PESQUISA E ASSESSORIA TÉCNICA, CNPJ: 02.399.346/0001-30, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6995/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 11/7/2023, proferido no processo TC 045.578/2021-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/1/2024: R$ 1.133.096,18; em solidariedade com os responsáveis: Maria Suely Dias Cardoso - CPF: 168.484.622-68 e Hélio Henrique Silva Santos Filho, CPF: 499.293.643-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 135/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 000.404/2017-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SILVINHA PEREIRA DA SILVA, CPF: 663.284.461-87, do Acórdão 7067/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 25/7/2023, proferido no processo TC 000.404/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acordão 2.935/2019-TCU-Segunda Câmara, relator Ministro Augusto Nardes, Sessão de 30/4/2019 e, no mérito, deu-lhe provimento parcial . Dessa forma, fica Silvinha Pereira da Silva, CPF: 663.284.461-87, notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/1/2024: R$ 107.783,66. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 139/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 039.262/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOÃO HUDSON RODRIGUES BEZERRA, CPF: 161.268.233-20, do Acórdão 5222/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 27/6/2023, proferido no processo TC 039.262/2020-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/1/2024: R$ 428.988,95. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 181/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo TC 027.054/2020-9- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Paulo Roberto Dias Lopes, CPF: 466.090.757-00 do Acórdão 7555/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 1/8/2023, proferido no processo TC 027.054/2020-9, por meio do qual o Tribunal o condenou a, no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação, recolher aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, multa aplicada por este Tribunal no valor de R$ 9.000,00 (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), que será atualizada monetariamente desde a data do Acórdão ora notificado, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e das irregularidades indicadas nos autos podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e- mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6772621 O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos 6772559, aprovada pela Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, Ex.ma. Dra. Simone Castro Feres de Melo, faz saber a quem possa interessar que a partir do (45º) (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, o a Defensoria Pública da União em Minas Gerais eliminará os documentos relativos aos processos de assistência jurídica das áreas previdenciárias, cível e criminal, do período 2002-2017, da DPU/BH. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União. ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL Secretário - Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.009287/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Portaria para atender a Unidade da DPU em São Luís/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos. As propostas deverão levar em consideração o prazo total da contratação, ou seja, 30 (trinta) meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/02/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5- 90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/02/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. JOAO EGIDIO MORAES CUNHA Pregoeiro (SIASGnet - 05/02/2024) 290002-00001-2024NE000008