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Diário Oficial da União · 06/02/2024 · pág. 56

DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020600056 56 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.789, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.049705/2023-75, resolve: Art. 1º Tornar pública a revalidação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 34-CTAC-ANAC/2018, que autoriza a COPTERSAFETY OY, situada em Pyhäänkorventie 11-13, 01530 Vantaa, Finlândia, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL DAMASO MURTA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001626/2024-11, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa AWS ENGENHARIA, CONSULTORIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA., registrada sob o CNPJ 11.907.670/0001-02, para que seja dispensada do procedimento de circularização e da obrigatoriedade de utilização de empresas brasileiras de navegação (EBN) para o afretamento de embarcação estrangeira, destinada ao suporte operacional na operação de salvatagem do Navio Graneleiro (N/M) Caro, encalhado nas proximidades do Porto do Açú/RJ, com fundamento no art. 29 da Resolução ANTAQ nº 01/2015, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.432/1997, posto que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, justificados pela urgência e relevância do caso, nos termos do art. 43 da Resolução ANTAQ nº 66/2022. Art. 2º Comunicar a empresa AWS ENGENHARIA, CONSULTORIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA. acerca da presente decisão. Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 13-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002447/2023-10 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão para Avaliação, Aprimoramento e Valorização das Gerências e Unidades Regionais que compõem a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC (CAAVGUR) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do relatório de atividades da Comissão para Avaliação, Aprimoramento e Valorização das Gerências e Unidades Regionais que compõem a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC (CAAVGUR), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Relatório de Atividades da Comissão para Avaliação, Aprimoramento e Valorização das Gerências e Unidades Regionais que compõem a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC (CAAVGUR), SEI nº 2007155; 5.2. recomendar à SFC, sob orientação da Diretoria Colegiada, que implemente ações que promovam uma maior aproximação entre sede e Gerências Regionais, como por exemplo: visitas periódicas de Diretores em unidades, envolvimento direto dos servidores da unidade em processos de sua área, eventuais participações de servidores de regionais em atividades na sede, envolvimento de servidores das regionais em atividades que a Diretoria e/ou Superintendências venham a desenvolver em suas jurisdições, realização de reuniões trimestrais com todas as unidades, com eventual participação de um Diretor a critério do Diretor-Geral; 5.3. recomendar à SAF que prossiga com o aprimoramento de seus processos internos de forma a acompanhar e a agilizar os processos referentes ao atendimento das inúmeras necessidades das Regionais; 5.4. recomendar à SFC, sob orientação da Diretoria Colegiada, a necessidade de revisão na localização, criação, exclusão e adequação das unidades em funcionamento, visando ao atendimento dos aspectos funcionais e de interesse da Administração; 5.5. recomendar à Diretoria Colegiada que avalie mitigar a diferença de remuneração entre gerentes da sede e gerentes das Regionais; 5.6. recomendar à SFC, dentro de sua competência ou por intermédio de sugestões à Diretoria Colegiada, que busque medidas que contribuam para um incremento na sensação de pertencimento, como por exemplo: no Prêmio ANTAQ, passar a reconhecer a regional com maior eficiência e entrega de resultados, acompanhar a indicação de servidores de regionais para missões no exterior, tendo como parâmetro de escolha a meritocracia. Nos grandes eventos de caráter técnico ou regulatório, workshops, seminários, reuniões etc, incluir integrantes das Regionais, sempre que julgado pertinente pela Diretoria ou pela SFC; 5.7. recomendar à Diretoria Colegiada, que a partir de 2024 nenhum Gerente Regional ou Chefe de Unidade permaneça no cargo por mais de cinco anos; 5.8. recomendar ação imediata da SAF, em coordenação com a SFC, para instalação de identidade visual nas regionais que não as possui; 5.9. recomendar à SFC o monitoramento do estado de conservação e substituição imediata de uniformes e EPI em mau estado; e 5.10. recomendar à SAF que estude a possibilidade da criação de vantagens pecuniárias para os servidores que atuam em atividades fiscalizatórias de forma contínua consideradas de risco, com argumentação fundamentada em lei. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 30-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000745/2024-48 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exoneração e nomeação de servidora para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Diretor-Geral da ANTAQ, código CGE-II, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar as Portarias de Pessoal de nºs 9 e 10/2024/SAF/ANTAQ (SEI de nºs 2138622 e 2138633). 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 31-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000898/2024-95 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exoneração e nomeação de servidor para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor Técnico, código CGE- IV, na Diretoria 3, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar as Portarias de Pessoal de nºs 13 e 14/2024/SAF/ANTAQ (SEI de nºs 2140434 e 2140435). 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 32-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003527/2023-84 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de aprovação do Plano Anual de Contratações referente ao Exercício de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 7/2024 (SEI nº 2146372). 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 33-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006318/2023-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio técnico especializado, com execução realizada mediante alocação de mão-de-obra exclusiva para serviços técnicos auxiliares, instrumentais e acessórios nas áreas contábil, estatística e econômica, prestados de forma presencial na Sede da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 6/2024 (SEI nº 2146332). 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 34-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011084/2017-57 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da recomposição da Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 39/2023-DG/ANTAQ (SEI nº 2127466). 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 35-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015196/2023-25 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica especializada para análise e elaboração de estudos e projetos pertinentes à exploração da infraestrutura aquaviária, visando ao aperfeiçoamento do corpo técnico da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 103/2023 (SEI nº 2122545). 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral