DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020600062 62 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 212/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.149017/2021-28, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, CNPJ nº 16.196.263/0001-58, com sede em Vitória da Conquista (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.169, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 1º de dezembro de 2021, seção 1, página 136, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.460, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Ensino e Assistência Social, com sede em Lages (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 211/2023-CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável ao requerimento de Renovação do CEBAS da entidade, tendo em vista o cumprimento dos requisitos inerentes à área da educação; e Considerando o Parecer Técnico nº 25/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182677/2018-15, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto de Ensino e Assistência Social, CNPJ nº 86.552.809/0001-41, com sede em Lages (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.461, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Borborema ESP, com sede em Borborema (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 973, de 28 de setembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 214/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.125672/2021-91, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Borborema ESP, CNPJ nº 51.807.535/0001-00, com sede em Borborema (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 973, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 187, de 1º de outubro de 2021, seção 1, página 156, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.462, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Explicita a composição dos recursos remanejados do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA) para o Teto financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia, por meio da Portaria SAS/MS nº741, de 3 de novembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, Considerando a Portaria GM/MS nº 3.643, de 23 de novembro de 2010, que estabelece a incorporação de recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta complexidade do Município de Salvador (BA), destinado ao custeio da Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011, que remaneja recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA) para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia e transfere a gestão do Hospital Santo Antônio - Associação Obras Sociais Irmã Dulce - CNES 2802104, para a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve: Art. 1º Fica explicitada a composição dos recursos no montante anual de R$ 90.050.354,64 (noventa milhões e cinquenta mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) remanejados do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA) para o Teto financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia, por meio da Portaria SAS/MS nº741, de 3 de novembro de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o caput, compõe o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, sendo transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, de forma regular e automática, e é destinado exclusivamente ao custeio e manutenção do Hospital Santo Antônio - Associação Obras Sociais Irmã Dulce - CNES 2802104. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . CO M P O N E N T E V A LO R MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) . Pré fixado 4.884.170,21 58.610.042,52 . Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - I N T EG R A S U S 111.159,88 1.333.918,56 . Incentivo MS (recursos federais incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador, destinados à Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio) 855.000,00 10.260.000,00 . Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC 650.896,22 7.810.754,64 . Subtotal Pré Fixado 6.501.226,31 78.014.715,72 . Alta Complexidade 1.002.969,91 12.035.638,92 . Total Geral 7.504.196,22 90.050.354,64 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Ref.: Processo nº 25000.051472/2020-11. Interessado: RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0235-26. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0235-26, localizada no Município de DIVINÓPOLIS-MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.044637/2012-81. Interessado: GONCALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DROGARIAS, COSMETICOS E PERFUMES LTDA, CNPJ 13.629.502/0001-28. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa GONCALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DROGARIAS, COSMETICOS E PERFUMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.629.502/0001-28, localizada no Município de CAXIAS DO SUL-RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.012097/2009-71. Interessado: FARMÁCIA JOTA NATURA LTDA ME. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMÁCIA JOTA NAT U R A LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.060.879/0001-04, localizada no Município de NILOPOLIS - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.135551/2012-66. Interessado: DROGARIA MAXIMA DE CAXIAS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA MAXIMA DE CAXIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.646.204/0001-09, localizada no Município de DUQUE DE CAXIAS - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.528435/2009-91. Interessado: ANTONIO PEREIRA CAMARGO, CNPJ: 03.059.139/0001-07. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ANTONIO PEREIRA CAMARGO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.059.139/0001-07, localizada no Município de CARNEIRINHO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.