DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
no CNPJ nº 02.908.738/0001-87, classificada no Lote 5 - Material de limpeza e esterilização, no valor global de R$ 198.708,16 (cento e noventa e oito mil setecentos e oito reais e dezesseis centavos). ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Paulo Marcio Sampaio Filgueira. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA: Fernando Henrique Moreira Ramos de Vasconcelos.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:1AD91B3D
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.02.01/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 05.02.01/2024, oriunda do Processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.21.1 - SRP, do tipo menor preço por Lote. VALIDADE: 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2024. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde. ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material odontológico, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta de preços da licitante vencedora. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME inscrita no CNPJ nº 13.576.534/0001-02, classificada no Lote 1 - Material odontológico, no valor global de R$ 252.548,00 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais), Lote 2 - Instrumentais, no valor global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) e Lote 3 - Brocas, limas e condensadores, no valor global de R$ 31.631,00 (trinta e um mil seiscentos e trinta e um reais). ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Paulo Marcio Sampaio Filgueira. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA: Thiago Marco Barros Maia.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:DC1C1BE7
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 03.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO ANUAL DE 2023 DA ENTIDADE PESTALOZZI, BEM COMO DA PACTUAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO DO ANO DE 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO o relatório de atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, no ano de 2023, submetida à aprovação pelo CMAS em reunião ordinária ocorrida em 26 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação para o ano de 2024 pela mesma entidade, com período de execução para até o dia 31/12/2024, igualmente submetido à apreciação na mesma reunião, ao CMAS; CONSIDERANDO a solicitação feita pela ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA para a reprogramação do recurso oriundo do Ministério da Cidadania do exercício de 2023, no valor de R$ 12.638,20 (doze mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte centavos), que não fora creditado na conta daquela instituição, proveniente do ano de 2023, visando a sua aplicação para o exercício de 2024; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades de 2023 da Associação Pestalozzi de Barbalha, bem como a pactuação de Termo de Fomento com esta entidade para o repasse do valor a reprogramar, conforme acima narrado, além dos valores referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme valor repassado pelo Ministério da Cidadania, nos termos Portaria nº 2.362/2019, relativo às ações e atividades desempenhadas pela O.S.C. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:DB6BE37B
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 04.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE
À
FOME/SECRETARIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o conteúdo do Plano de Ação para a consecução
de atividades e planos durante o exercício de 2024 do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a reunião ordinária ocorrida em 26 de janeiro de
2024 no âmbito do CMAS, em que foi apresentado, debatido e
aprovado o referido documento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 80 de 23 de novembro de 2023 do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social estabelece
a data de abertura do Plano de Ação de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação referente ao exercício 2024 do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta do Conselho Municipal De Assistência Social – Cmas
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:23B66D69