DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Homologação/Adjudicação: 05/02/2024 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 –
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal:
ANTÔNIA EVANI DE ARAÚJO TELES GOMES .
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:99C3D7EF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.517/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à Despesa de Capital no Município de Guaraciaba do Norte, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza (suplementar ou especial), no Orçamento vigente nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000,
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do orte/CE, aos 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F10F2B18
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº10/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 43/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, em pleno exercício do cargo e usando de suas atribuições e prerrogativas legais e atribuídas pela Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o Sr. EMANUEL FERNANDO RIBEIRO para responder, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Guaraciaba do Norte, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo Único- Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 2º -Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro, na condução dos processos licitatórios:
Sr.JOÃO BATISTA ARAGÃO - Membro
Sra.ELISIANE CAMELO DE CARVALHO - Membro
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:524B8ED8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO N: 20230310 - SOSP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023-DUA -DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVA. Objeto: Registro de Preços para Futura Aquisição de EPI(s),