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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2024 · pág. 59

DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Juliana Samyles de Medeiros Alves e Luiz Antônio de Morais Pinheiro.

Ipaumirim/CE, 02 de fevereiro de 2024.

Publicado por: José Roberto Candido Peixoto Correia Código Identificador:E67DC5A6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONTROLADORIA/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, ocupante do cargo efetivo Artífice - Eletricidade. Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NATÁLIA VENÂNCIO CALIXTO Controladora Geral do Município

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:835616EF

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba); CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 002/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 91de 03 de agosto de 2023; COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, de posse da documentação exigida no Capítulo XVI item 9 do Edital de Concurso Público nº 002/2022, estando submetidos a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba

ANEXO ÚNICO

Cargo: Agente Municipal de Trânsito BRENA KESSIA ARAUJO SALES

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E99E68A1

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GABINETE/PMI Nº 001/2024

O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA SANDY MATOS RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados ao Gabinete da Prefeita. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de