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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2024 · pág. 90

DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:AA4474D5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº101

PORTARIA Nº101

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 07.655.269/0001-55, localizada no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP nº 63210-000, Mauriti – CE, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115, inciso XXII, da Lei Orgânica desta municipalidade, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti – IMAM, Regularização de Licença Operação para o empreendimento Matadouro Público, localizado no Sitio Pombos, s/n, CEP nº 63210-000, Mauriti – CE, com área total de 9.300 metros quadrados. Sendo determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Mauriti – CE, 05 de fevereiro de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D0841A31

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/GP/2024

PORTARIA Nº 102/GP/2024 DEFINE DATA LIMITE PARA ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES AO SETOR PESSOAL RELATIVAS A CONFECÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO à conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais; RESOLVE Art. 1º - Fica definido o dia 20, ou dia útil imediatamente subsequênte, de cada mês como a data limite para encaminhamento de informações de qualquer natureza ao setor pessoal relativas a confecção e processamento de folha de pagamento.

Parágrafo Único: O encaminhamento em data posterior automaticamente autoriza ao Coordenador de Folha de Pagamento a realizar o lançamento das informações apenas no mês subsequênte.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando a PORTARIA Nº 718/GP/2022, bem como as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 05 de fevereiro de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:4988B3F5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 11

DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...

CONSIDERANDO que, por se tratar de datas móveis, neste ano de 2024 o período carnavalesco se dará entre os dias 09 e 13 de fevereiro, e que a quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro, é o primeiro dia da Quaresma no calendário Cristão ocidental, em que são realizados eventos religiosos, datas estas onde, tradicionalmente, são decretados pontos facultativos em atenção à conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais;

RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS os expedientes dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, segunda, terça e quarta-feira, respectivamente, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira.

Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:B244C665

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103/GP/2024

PORTARIA Nº 103/GP/2024 DEFINE PROCEDIMENTOS EM ATENÇÃO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 09 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet (MCI), e na Lei Federal nº 12.527, 28 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);

CONSIDERANDO à conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais; RESOLVE Art. 1º - Fica autorizado o acesso a informações de qualquer natureza do Banco de Dados relativo aos Servidores Públicos Municipais EXCLUSIVAMENTE por meio de acesso aos canais virtuais