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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2024 · pág. 91

DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

disponíveis no site oficial do município e por meio de requerimento realizado de forma presencial junto ao Setor de Recursos Humanos. §1º - Fica autorizado o acesso a informações de qualquer natureza do Banco de Dados relativo aos Servidores Públicos Municipais a terceiros, desde que esteja devidamente outorgado por meio de procuração específica. §2º O fornecimento de informações de qualquer natureza do Banco de Dados relativo aos Servidores Públicos Municipais, entre eles contra- cheques e fichas financeiras, não poderá ocorrer por meio de aplicativos de troca de mensagem de números pessoais de Servidores Públicos Municipais dos respectivos setores.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando a PORTARIA Nº 718/GP/2022, bem como as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 05 de fevereiro de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:856FCA17

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 104

PORTARIA Nº 104, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

NOMEIA A COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE BLOCOS DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta municipalidade;

CONSIDERANDO que a Carta Magna estabelece em seu artigo 23, inciso V, que é competência da União, dos Estados e dos Municípios proporcionar meios de acesso à cultura;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme o artigo 30, inciso IX, da CF, por meio de ações que incentivem a continuidade de toda forma de expressão humana na qual o ser humano expressa a sua cultura, seja por meio de celebrações ou rituais, ou nas danças e festas;

CONSIDERANDO que o desfile dos Blocos de Carnaval constitui-se como uma manifestação cultural desta municipalidade, cabendo à entidade pública o dever de incentivar a sua promoção como forma de preservar a cultura local;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.720/2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder premiações aos participantes de eventos esportivos e culturais, na forma que indica.

CONSIDERANDO que o “Edital nº 01/2024 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, instituiu o Concurso de Blocos de Carnaval desta municipalidade e estabeleceu, por meio do artigo 15, a formação da Comissão Julgadora, composta por cinco membros, para a avaliar os desfiles,

RESOLVE:

Art. 1° - Criar a Comissão Julgadora do “Concurso de Blocos de Carnaval do Município de Mauriti – Estado do Ceará”, instituído pelo Edital nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 2° - Nomear os indivíduos abaixo para Compor a Comissão Julgadora do “Concurso de Blocos de Carnaval do Município de Mauriti – Estado do Ceará”: A – Cícero Edson Ferreira dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 040.469.803-46. B – Francisca Valdecia Pereira de Sousa, inscrita no CPF sob o nº 836.750.274-49. C- Guilherme Alex Dias da Costa¸ inscrito no CPF sob o nº 046.585.283-12. D – Francisco Lazaro Pereira dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 068.067.313-09. E – Rosiane Carlos Siqueira, inscrita no CPF sob o nº 322.476.993- 91.

Art. 3º - Determinar que as avaliações sejam realizadas conforme os itens descritos no Anexo IV do “Edital nº 01/2024 – Concurso de Blocos de Carnaval do Município de Mauriti – Estado do Ceará”.

Art. 4° - Definir que esta portaria entre em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Chefe do Executivo do Município de Mauriti -CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8273136D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.02.05.02/SME.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 2024.02.05.02/SME. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.12.07.01/PE/SRP. Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação. Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Fazenda, Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Juventude, Esporte e Lazer e Saúde. Empresa Detentora do Registro de Preços: FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., vencedora do lote 01, 02, 03 e 04, valor total de (R$ 275.892,55). Prazo: 12 (doze) meses. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material Descartável e Consumo destinados as necessidades das diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Signatários: Representante do Órgão Gerenciador: Gilberto Juca da Silva. Representante da Empresa Detentora do Registro de Preços: Cícero Samuel de Sousa Luna. Data da assinatura: 05 de fevereiro de 2024.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:D779A539

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 4° ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.09.15.01/SEINFRA.

Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e a empresa A&P EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO CRÔA NO DISTRITO DE PALESTINA NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Fundamentação Legal: o art. 57, § 1º, Inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 04 (quatro) meses. Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro. Assina pela CONTRATADA: Francisco Paulo de Sousa.

Mauriti/CE, 10 de janeiro de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:A91225E6