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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2024 · pág. 92

DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.02.05.1

A Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1.499/2023, de 27 de março de 2023, torna público aos interessados que pretende realizar aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA 2024, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO MILAGRES/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser entregues/protocoladas na Sede da Prefeitura Municipal de Milagres/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em dias úteis até o dia 09 de fevereiro de 2024 ou enviadas pelo e-mail: [email protected], na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município [email protected] e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. Milagres/CE, 05 de fevereiro de 2024 -

FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS - Agente de Contratação.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador:76C8F9BF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA 001/2024

PORTARIA N.º 001/2024-SPS De 05 de fevereiro de 2024.

Nomeia o Gestor da Parceria instituída por meio do Processo Administrativo nº. 001/2024-SPS e Termo de Fomento que tem por objeto execução de serviços Socioassistenciais tipificados e outros.

A SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, TRABALHO E MULHERES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações, bem como no Decreto Municipal nº 035/2023, que estabelecem e regulamentam, respectivamente, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. R E S O L V E : Art. 1º - Nos termos dos artigos 2º, inciso VI, e 61º da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 34 do Decreto nº 035/2024, nomear a servidora ANA ISIS ALVES FERNANDES, ocupante do cargo de Secretária Executiva dos Conselhos, para função de GESTOR DA PARCERIA celebrada com a Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionada: a) OSC: INSTITUTO SEMENTE DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL – CNPJ nº 13.505.265/0001- 93 – Processo Administrativo nº 001/2014 – Termo de Fomento nº 001/2024; Art. 2º. São atribuições do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, TRABALHO, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, MUNICÍPIO DE MILAGRES, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 DIAS DE FEVEREIRO DE 2024.

VILAUBA FIGUEIREDO BERNARDO RIBEIRO Secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania e Mulheres Portaria nº. 038/2022
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:F95C854E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA 002/2024

PORTARIA N.º 002/2024-SP De 05 de fevereiro de 2024.

NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DECRETO MUNICIPAL 035/2023.

A SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, TRABALHO E MULHERES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal 035/2023 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 035 de 27 de novembro de 2023 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal; CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 35 do Decreto Municipal nº 035 de 27 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto 035/2023, os servidores públicos a seguir relacionados: PRESIDENTE: Maria Adriana do Nascimento, Diretora do Departamento Administrativo e Financerio. MEMBROS: Jaqueily Furtado Gabriel, Coordenadora da Proteção Social Especial; Maria Angela Albuquerque Melo, Auxiliar Administrativo. Parágrafo único. Os membros da Comissão não receberam gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções. Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de