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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2024 · pág. 116

DOMCE 06/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

RESOLUÇÃO CMAS Nº 02.01/2024 (Código 01 – CMAS)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS E ESTADUAIS DO EXERCÍCIO 2023 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Asssistência Social nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.

CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.

CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o institui, o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo.

CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2024.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 26 de janeiro de 2024, instalada para discutir os saldos a reprogramas.

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2023, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2024, conforme detalhamento a seguir:

BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO
CONTA: 29.705-4 (GBF FNAS) E 39.702-4 (IGD-PAB) – BANCO: BRASIL Saldo em 31/12/23 Restos a Pagar Valor a ser reprogramado Aplicação - Natureza da despesa

R$ 44.091,22 29.705-4 (GBF FNAS)
+ R$ 147,34 39.702-4 (IGD-PAB) = R$ 44.238,56

R$ 20.885,47

R$ 23.205,75 29.705-4 (GBF FNAS) + R$ 147,34 39.702-4 (IGD-PAB) = R$ 23.353,09 Material de Consumo; Diárias / Civil; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros – De acordo com as regras do bloco.

BLOCO DA GESTÃO DO SUAS/ CONTA: 29.706-2 BANCO: BRASIL Saldo em 31/12/23 Restos a Pagar Valor a ser reprogramado Aplicação - Natureza da despesa

R$ 4.318,05

R$ 340,00

R$ 3.978,50

Material de Consumo; Diárias / Civil; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros – De acordo com as regras do bloco.

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ CONTA: 29.708-9 BANCO: BRASIL Saldo em 31/12/23 Restos a Pagar Valor a ser reprogramado Aplicação - Natureza da despesa

R$ 96.957,31

R$ 52.463,12

R$ 44.494,79 Material de Consumo; Diárias / Civil; Pessoal fixo; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros – De acordo com as regras do bloco.

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/ CONTA:32.808-1 BANCO: BRASIL Saldo em 31/12/23 Restos a Pagar Valor a ser reprogramado Aplicação - Natureza da despesa

R$ 30.764,44

R$ 6.344,35

R$ 24.420,09 Material de Consumo; Diárias / Civil; Pessoal Fixo; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros – De acordo com as regras do bloco.

PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CONTA: 31.482-X BANCO: BRASIL Saldo em 31/12/23 Restos a Pagar Valor a ser reprogramado Aplicação - Natureza da despesa