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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/02/2024 · pág. 44

DOMCE 07/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública SUSIMEIRE DE SOUSA ALMEIDA, ocupante do cargo em comissão Diretor (a) do Departamento Técnica da Atenção Básica . Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos de em vigor vinculados à Secretaria de Saúde e Organização Social que celebram contrato de serviços relacionados ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços a serem desenvolvidos em 09 (nove) centros de saúde da família. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária da Saúde

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E01F8B02

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA SESA/PMI Nº 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública HELENE RODRIGUES MATOS LOPES, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos de aquisições em vigor vinculados à Secretaria de Saúde, EXCETO, aqueles que trata de aquisição de peças de 1º uso, originais ou paralelas e combustível e seus derivados. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária da Saúde Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:29FF8867

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA SESA/PMI Nº 011 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública HELENE RODRIGUES MATOS LOPES, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Saúde e contratos de convênio de cooperação que celebram o município de Irauçuba e a Clinica Tratar Saúde Hospitalar e Associação Beneficiente Médica de Pajuçara – ABEMP. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a