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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/02/2024 · pág. 100

DOMCE 07/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

Orós-Ce, 29 de dezembro de 2023.

ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde Contratante Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:53EC4611

LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 2023.01.18.01-149 DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2023.01.18.01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Orós-Ce, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato 2023.01.18.01-149 decorrente do processo licitatório na modalidade CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2023.01.18.01, cujo objeto é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS/JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

CONTRATANTE(s): SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADO(A): AERSON RODRIGUES DA SILVA

PRAZO DE DURAÇÃO: 1 (UM) MÊS.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): AERSON RODRIGUES DA SILVA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO

Orós-Ce, 29 de dezembro de 2023.

ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Municipal de Saúde Contratante Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:59436D7D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.02.01-01

Palhano-CE, 01 de fevereiro de 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ELITA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA, MATRÍCULA NO 00000- 14, CONSIDERANDO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS DISPOSITIVOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – Estado do Ceará, através de sua Comissão Executiva, na pessoa do seu Presidente Sr. Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 43, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Palhano, bem como ao disposto no Art. 41, caput, da Lei Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único do Servidores do Município de Palhano. CONSIDERANDO o disposto no Art. 37°, § 10°, da Constituição Federal de 1988, que veda, em regra, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública; CONSIDERANDO que a servidora estabilizada, comunicou a sua aposentadoria ao setor administrativo da Câmara Municipal de Palhano-Ce, e que é segurada do Regime Geral de Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; CONSIDERANDO que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "A aposentadoria constitui forma de vacância do cargo público, a qual, ao promover a extinção da relação estatutária, altera a espécie do vínculo mantido pelo servidor com a Administração Pública." (STJ - REsp 1530017/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJE 29/09/2017); CONSIDERANDO os precedentes de Lavra do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que entendem da seguinte forma, neste, usado como analogia a realidade f tica desta Câmara Municipal “(...) com a aposentadoria da recorrente, resta indubitável a extinção da relação jurídico administrativa levada a efeito com a sua nomeação, não havendo falar em violação ao devido processo legal ou mal ferimento à estabilidade funcional, pois não houve a perda do cargo público nas circunstâncias do § 1º, do art. 41, da Constituição da República. Nesse contexto, a apelante, voluntariamente, ao requestar sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requereu, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido naquele Município sua única ocupação. Portanto, inexiste qualquer nulidade no ato administrativo de exoneração da servidora, posto ser incontroverso que esta já havia encerrado seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria (...)”. (T /CE - Apelação Cível nº. 0004386- 61.2015.8.06.0113. Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca: Jucás: Órgão julgador: Vara Única; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018); R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a Senhora ELITA RODRIGUES DE SOUSA OLIVEIRA, portadora do CPF (MF) nº 503.715.503-87, Matrícula no 0000014, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pois está aposentada por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social conforme Carta de Concessão do Benefício nº 215488685-4 do Instituto Nacional do Seguro Social datada de 24/01/2024. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2024.

Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 01 de fevereiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Vereador Presidente Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:6C239498

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.02.06-01

Palhano-Ce, 06 de fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Inciso VII do Art. 43º da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso IV, do Art. 46º da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica exonerada do Cargo de Chefe da Divisão de Arquivo e Patrimônio a Sra. ALDILENE EUFRAUSIA DE SOUSA ARAÚJO.